Tributos

Boletim Informativo Nº 94 — Receita Federal anuncia novo eSocial Simplificado e alterações na DCTFWeb

26 out 2020 · 4 min de leitura

Receita Federal anuncia novo eSocial Simplificado e alterações na DCTFWeb

A Receita Federal informou na última sexta-feira que o atual sistema do eSocial, será substituído por uma nova versão que aumentará a simplificação e a modernização das entregas das obrigações acessórias. De acordo com o órgão, o novo layout disponibilizado pelas Portarias Conjuntas nº 76 e 77 da RFB/SEPRT simplifica a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de alterar o cronograma de implantação. Vale lembrar que o eSocial foi criado em 2014, com intuito de simplificar a entrega de obrigações como a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS , a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Com o programa o governo espera evitar a prestações de informações duplicadas, ou ainda, a inconsistência nos dados informados. Agora, o novo eSocial Simplificado trará as seguintes modificações1: • Expressiva redução do número de eventos e de campos do layout, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo; • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações); • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS); • Substituição das 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS; e • Substituição da GFIP, a DCTF no que diz respeito as contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a folha de pagamento, e ainda, a DIRF.

Ainda, foi apresentando um novo cronograma para que as empresas se preparem para a implantação do novo sistema: PRAZO GRUPO Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Em 05/2021 Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial. Em 06/2021 Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador. Em 07/2021 Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.

1 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/outubro/governo-anuncia-novo-esocial- simplificado

Além disso, também na última sexta-feira, a Receita Federal informou que o programa da DCTFWeb, sofreu nova atualização, integrando tal sistema junto com o PERDCOMP Web. De acordo com o órgão, foram inseridas duas novas funcionalidades2: • “Abater DComp”: possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da Declaração de Compensação – DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados; e • “Importar da RFB”: permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação.

Com ambas as mudanças, o governo propõe uma eficaz desburocratização, melhorando em muito a vida de todas as empresas, já que com a simplificação das obrigações, e o controle fica muito maior, enquanto as possibilidades de erro caem significativamente.

26 de outubro de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

2 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/outubro/receita-facilita-preenchimento- da-dctfweb-e-promove-maior-simplificacao-tributaria

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