Boletim Informativo Nº 163 — REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
BOLETIM INFORMATIVO Nº 163 – REARP REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL Lei nº 15.265/2025
QUEM PODE SE BENEFICIAR? Pessoas físicas e jurídicas que: – Tem bens declarados com valor antigo. Ex.: imóvel comprado há anos e declarado pelo custo de aquisição. – Possui bens/direitos de origem lícita não declarados. Ex.: patrimônio no Brasil ou exterior que não entrou no IR. – Quer organizar o patrimônio com segurança e previsibilidade tributária.
COMO FUNCIONA O REARP? O REARP oferece dois caminhos: – Atualização de bens já declarados: Atualiza imóveis e bens sujeitos a registro para o valor de mercado. – Regularização de bens e direitos não declarados: Para bens/direitos de origem lícita no Brasil ou exterior, com correção de omissões e dados essenciais.
POR QUE ISSO IMPORTA? – O pagamento de tributos é inevitável, mas pagar mais caro por falta de planejamento é opcional. – O REARP é uma ótima oportunidade para atualizar e regularizar patrimônio com custo tributário reduzido e mais segurança jurídica. – Prazo final: até 19/02/2026.
PARA QUEM NÃO É O REARP? O REARP não é indicado para quem: – não consegue comprovar a origem lícita dos bens/direitos; – pretende vender o bem em curto prazo (pode perder os efeitos do regime); – quer usar o REARP como “Refis” para pagar imposto atrasado. Importante: o REARP não é um programa de parcelamento de dívidas tributárias vencidas. É um regime para atualização e regularização patrimonial.
O QUE VOCÊ EVITA AO REGULARIZAR Sem o REARP, um patrimônio não regularizado pode gerar fiscalização, imposto + multa + juros, encargos e aumento do custo, além de dor de cabeça e insegurança jurídica. Com o REARP, você regulariza com mais previsibilidade.
COMPARATIVO NA PRÁTICA (mesmo exemplo) Imóvel declarado por R$ 200.000,00. Valor de mercado: R$ 600.000,00. Diferença: R$ 400.000,00. Sem REARP (regra normal): a atualização/regularização tende a seguir a tributação ordinária de ganho de capital, de 15% a 22,5% sobre a diferença, conforme o caso. Exemplo com alíquota mínima de 15%: 15% de R$ 400.000,00 = R$ 60.000,00. Com REARP (Lei nº 15.265/2025): Pessoa Física paga 4% sobre a diferença (4% de R$ 400.000,00 = R$ 16.000,00); Pessoa Jurídica paga 8% sobre a diferença (8% de R$ 400.000,00 = R$ 32.000,00).
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