Boletim Informativo Nº 163 — PGFN e Receita Lançam Editais de Transação e Autorregularização de Débitos
PGFN E RECEITA LANÇAM EDITAIS DE TRANSAÇÃO E AUTORREGULARIZAÇÃO
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal anunciaram três novos editais de transação tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), além da regulamentação da autorregularização de débitos por meio do programa Litígio Zero. Essas medidas buscam oferecer melhores condições para a regularização de dívidas tributárias, com reduções expressivas de valores e maior flexibilidade de pagamento. Entre as principais novidades, destacam-se os descontos que podem chegar a até 65% do valor total das dívidas, bem como a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, a depender da modalidade escolhida. Além disso, houve a ampliação do uso de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL, que agora podem ser utilizados para quitar até 30% do saldo remanescente, superando o limite anterior de 10%. As modalidades variam conforme a entrada e o número de parcelas, abrangendo opções de 25% a 65% de desconto, com pagamentos iniciais entre 10% e 30% e parcelamentos que podem chegar a 60 meses. No que se refere ao conteúdo dos editais, tem-se a tabela abaixo:
Tributo/Assunto Edital Tema envolvido Irretroatividade do conceito de “praça” no IPI (operações entre 52/2025 cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM) em empresas vinculadas) operações interdependentes Regras de apuração do preço de Preço de transferência 53/2025 transferência pelo método PRL (Preço de – IRPJ/CSLL Revenda menos Lucro) Tributação de ganhos de capital na venda de 54/2025 ações oriundas da desmutualização da IRPJ, CSLL, PIS e Cofins Bovespa e da BM&F
Paralelamente, a Receita Federal regulamentou, por meio da Portaria RFB nº 568/2025, a possibilidade de autorregularização de débitos não constituídos, sem aplicação de multa, desde que relacionados aos temas previstos nos editais vigentes. Essa medida permite que os contribuintes se antecipem, reconhecendo e regularizando os débitos de forma mais vantajosa. O prazo de adesão às condições estabelecidas nos editais vai até 28 de novembro de 2025. No caso da autorregularização via Litígio Zero, o procedimento deve ser realizado eletronicamente, no portal da Receita Federal, em até 60 dias antes do encerramento do prazo.
PGFN E RECEITA LANÇAM EDITAIS DE TRANSAÇÃO E AUTORREGULARIZAÇÃO Em conclusão, as novas regras representam uma oportunidade relevante para empresas e contribuintes que buscam resolver pendências tributárias, trazendo benefícios significativos de desconto, parcelamento e utilização de créditos fiscais. A iniciativa amplia as possibilidades de negociação com a PGFN e a Receita Federal, reforçando a tendência de soluções mais flexíveis e menos onerosas para a regularização de débitos.
Curitiba, 25 de agosto de 2025.
Bien Sûr Assessoria Empresarial LTDA Tiago Miquelin da Costa Advogado e Consultor
Fontes: 1. JOTA – PGFN e Receita lançam editais de transação e autorregularização de débitos. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/pgfn-e-receita-lancam- editais-de-transacao-e-autorregularizacao-de-debitos
2. Contábeis – PGFN lança três novos editais de transação tributária e adesão via Litígio Zero. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/72420/pgfn-lanca- tres-novos-editais-de-transacao-tributaria-e-adesao-via-litigio-zero
3. LegisWeb – Portaria RFB nº 568/2025. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482331
4. Portal da PGFN – Acordo de Transação. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes- contribuintes/acordo-de-transacao
Precisa de assessoria sobre este assunto? A Bien Sûr atua de forma integrada entre advogados e contadores para dar a resposta certa ao seu negócio.
Falar com a Bien Sûr