Boletim Informativo Nº 164 — Beneficiário Final – Nova Obrigação Acessória para Empresas
BOLETIM INFORMATIVO Nº 164
BENEFICIÁRIO FINAL – NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA EMPRESAS e-BEF – Instrução Normativa n° 2.290/2025 da Receita Federal.
Anderson Proni
O QUE ACONTECE SE A SUA EMPRESA NÃO DECLARAR?
Ignorar essa nova obrigação pode custar caro. O e-BEF não é apenas burocracia; é uma mudança na forma como a Receita Federal fiscaliza estruturas societárias e blindagem patrimonial.
As consequências do descumprimento são severas:
Paralisia Total: Suspensão do CNPJ e impossibilidade de operar normalmente; Bloqueio Financeiro: Contas bancárias e aplicações financeiras podem ser travadas; Prejuízo Direto: Multas aplicadas por mês ou fração de atraso; Esfera Criminal: Risco de responsabilização penal por falsidade ideológica em caso de dados falsos ou omitidos.
O prazo é curto: Antes da suspensão definitiva, a Receita envia uma notificação com prazo de 30 dias para regularização. Se não houver resposta, a empresa para.
O QUE É E-BEF?
A Receita Federal deu um passo importante na fiscalização com a IN RFB nº 2.290/2025, que criou o e-BEF. O objetivo é simples: saber quem está, de fato, no comando das empresas brasileiras.
O “Beneficiário Final” não é necessariamente quem ocupa um cargo de diretoria ou aparece no contrato social como sócio majoritário. Trata-se da pessoa física que, de forma direta ou indireta, exerce influência decisória, possui o controle ou aufere os benefícios econômicos da empresa — mesmo sem um vínculo formal aparente.
A Receita deixou claro: quem tem mais de 25% do capital ou do direito de voto, mesmo por meio de outras empresas, deve ser informado. A Receita não para na primeira empresa — ela percorre toda a cadeia societária, conforme exemplo abaixo representado:
Sociedade Obrigada ao e-BEF
Sócio Pessoa Jurídica (Holding)
Pessoa Física – Beneficiário Final
Se não houver pessoa física identificável, informam-se os administradores
QUEM ESTÁ OBRIGADO?
Sociedades: Civis e empresárias (mesmo se estiverem suspensas ou inaptas);
Entidades Sem Fins Lucrativos: Associações, cooperativas e fundações;
Investimento Estrangeiro: Trusts e demais entidades estrangeiras inscritas no CNPJ;
Setor Financeiro: Instituições financeiras e administradores de fundo
QUEM ESTÁ DISPENSADO?
Estão dispensadas as seguintes entidades:
Pequenos Empreendedores: MEI, Empresário Individual, EIRELI e SLU;
Advocacia: Sociedade Unipessoal de Advocacia;
Grandes Corporações Específicas: Sociedades Anônimas (S.A.) de Capital Aberto e suas subsidiárias controladas;
Setor Público: Entidades públicas e sociedades de economia mista;
Empresas de Menor Porte (Regra Específica): Sociedades Limitadas (Ltda.) ou empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Atenção: Estar dispensado hoje não é um “passe livre”. Se a estrutura da sua empresa mudar (como a entrada de um novo sócio PJ ou aumento de faturamento acima do teto), a obrigação pode passar a ser exigida imediatamente.
FASEAMENTO ADOTADO PELA RECEITA FEDERAL
A obrigação não chegou para todos de uma vez. A Receita Federal adotou um faseamento progressivo, conforme abaixo demonstrado:
Neste ano, as empresas com natureza jurídica LTDA que possuem sócia 2026 pessoa jurídica no Quadro Societário precisarão declarar o e-BEF, independente do faturamento atual
Passam a ser obrigadas as sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões, independentemente de haver PJ no 2027 QSA — ou seja, mesmo aquelas com quadro societário composto exclusivamente por pessoas físicas entram na obrigação a partir deste ano.
A obrigação se estende às sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, independentemente de haver PJ no QSA, além de 2028 fundos de investimento de previdência, fundos de pensão e entidades similares domiciliadas no Brasil ou no exterior.
PRAZOS DE ENTREGA PRAZO GERAL ALTERAÇÃO DE SÓCIOS 31/12 30 dias Primeiro envio para Após qualquer alteração no empresas obrigadas em quadro societário 2026
ABERTURA DE NOVA RECORRÊNCIA ANUAL EMPRESA Até 31/12 30 dias
A contar da inscrição, para De cada ano-calendário toda entidade já enquadrada subsequente como obrigada no momento Obrigatório mesmo sem da abertura alterações
Não trate estruturas complexas como burocracia simples.
O e-BEF é uma ferramenta de transparência fiscal profunda. Se a sua empresa possui camadas societárias (Holdings ou Sócios PJ), o erro pode gerar o bloqueio imediato de contas bancárias e sanções criminais.
Evite o risco jurídico e penal. Consulte um especialista antes que o prazo de notificação expire.
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