Tributos

Boletim Informativo Nº 164 — Beneficiário Final – Nova Obrigação Acessória para Empresas

22 abr 2026 · 5 min de leitura

BOLETIM INFORMATIVO Nº 164

BENEFICIÁRIO FINAL – NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA EMPRESAS e-BEF – Instrução Normativa n° 2.290/2025 da Receita Federal.

Anderson Proni

O QUE ACONTECE SE A SUA EMPRESA NÃO DECLARAR?

Ignorar essa nova obrigação pode custar caro. O e-BEF não é apenas burocracia; é uma mudança na forma como a Receita Federal fiscaliza estruturas societárias e blindagem patrimonial.

As consequências do descumprimento são severas:

Paralisia Total: Suspensão do CNPJ e impossibilidade de operar normalmente; Bloqueio Financeiro: Contas bancárias e aplicações financeiras podem ser travadas; Prejuízo Direto: Multas aplicadas por mês ou fração de atraso; Esfera Criminal: Risco de responsabilização penal por falsidade ideológica em caso de dados falsos ou omitidos.

O prazo é curto: Antes da suspensão definitiva, a Receita envia uma notificação com prazo de 30 dias para regularização. Se não houver resposta, a empresa para.

O QUE É E-BEF?

A Receita Federal deu um passo importante na fiscalização com a IN RFB nº 2.290/2025, que criou o e-BEF. O objetivo é simples: saber quem está, de fato, no comando das empresas brasileiras.

O “Beneficiário Final” não é necessariamente quem ocupa um cargo de diretoria ou aparece no contrato social como sócio majoritário. Trata-se da pessoa física que, de forma direta ou indireta, exerce influência decisória, possui o controle ou aufere os benefícios econômicos da empresa — mesmo sem um vínculo formal aparente.

A Receita deixou claro: quem tem mais de 25% do capital ou do direito de voto, mesmo por meio de outras empresas, deve ser informado. A Receita não para na primeira empresa — ela percorre toda a cadeia societária, conforme exemplo abaixo representado:

Sociedade Obrigada ao e-BEF

Sócio Pessoa Jurídica (Holding)

Pessoa Física – Beneficiário Final

Se não houver pessoa física identificável, informam-se os administradores

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Sociedades: Civis e empresárias (mesmo se estiverem suspensas ou inaptas);

Entidades Sem Fins Lucrativos: Associações, cooperativas e fundações;

Investimento Estrangeiro: Trusts e demais entidades estrangeiras inscritas no CNPJ;

Setor Financeiro: Instituições financeiras e administradores de fundo

QUEM ESTÁ DISPENSADO?

Estão dispensadas as seguintes entidades:

Pequenos Empreendedores: MEI, Empresário Individual, EIRELI e SLU;

Advocacia: Sociedade Unipessoal de Advocacia;

Grandes Corporações Específicas: Sociedades Anônimas (S.A.) de Capital Aberto e suas subsidiárias controladas;

Setor Público: Entidades públicas e sociedades de economia mista;

Empresas de Menor Porte (Regra Específica): Sociedades Limitadas (Ltda.) ou empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Atenção: Estar dispensado hoje não é um “passe livre”. Se a estrutura da sua empresa mudar (como a entrada de um novo sócio PJ ou aumento de faturamento acima do teto), a obrigação pode passar a ser exigida imediatamente.

FASEAMENTO ADOTADO PELA RECEITA FEDERAL

A obrigação não chegou para todos de uma vez. A Receita Federal adotou um faseamento progressivo, conforme abaixo demonstrado:

Neste ano, as empresas com natureza jurídica LTDA que possuem sócia 2026 pessoa jurídica no Quadro Societário precisarão declarar o e-BEF, independente do faturamento atual

Passam a ser obrigadas as sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões, independentemente de haver PJ no 2027 QSA — ou seja, mesmo aquelas com quadro societário composto exclusivamente por pessoas físicas entram na obrigação a partir deste ano.

A obrigação se estende às sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, independentemente de haver PJ no QSA, além de 2028 fundos de investimento de previdência, fundos de pensão e entidades similares domiciliadas no Brasil ou no exterior.

PRAZOS DE ENTREGA PRAZO GERAL ALTERAÇÃO DE SÓCIOS 31/12 30 dias Primeiro envio para Após qualquer alteração no empresas obrigadas em quadro societário 2026

ABERTURA DE NOVA RECORRÊNCIA ANUAL EMPRESA Até 31/12 30 dias

A contar da inscrição, para De cada ano-calendário toda entidade já enquadrada subsequente como obrigada no momento Obrigatório mesmo sem da abertura alterações

Não trate estruturas complexas como burocracia simples.

O e-BEF é uma ferramenta de transparência fiscal profunda. Se a sua empresa possui camadas societárias (Holdings ou Sócios PJ), o erro pode gerar o bloqueio imediato de contas bancárias e sanções criminais.

Evite o risco jurídico e penal. Consulte um especialista antes que o prazo de notificação expire.

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Equipe Bien Sûr
Bien Sûr Assessoria Empresarial — atuação integrada entre advogados e contadores em Curitiba/PR, nas áreas tributária, societária, auditoria e propriedade intelectual.