Boletim Informativo Nº 161 — Imposto de Renda 2025
Imposto de Renda 2025
Com o início do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) para 2025 se aproximando, é importante estarmos atentos às obrigações e prazos para evitar problemas. Abaixo, resumimos os principais pontos sobre quem deve declarar, quais são os documentos necessários, entre outras informações essenciais. O prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda 2025 inicia-se em 15 de março e vai até 31 de maio de 2025. Nesse sentido, é válido mencionar que, na prática, a entrega antecipada pode resultar em restituições mais rápidas.
2. Quem Deve Declarar?
São obrigados a declarar aqueles que: • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
• Realizaram operações em bolsas de valores.
• Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
• Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural.
• Possuem bens ou direitos no Brasil ou no exterior acima de determinados valores.
• Foram novos residentes no Brasil em 2024.
• Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil. • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
3. Documentos Necessários.
Para realizar a declaração de forma correta, é preciso reunir:
• Informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras.
• Comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, ou se aplicável, com empregados domésticos.
• Declaração de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos e contas bancárias.
• Informes sobre recebimento de Auxílio Emergencial (se houver).
4. Pontos de Atenção.
• Despesas Dedutíveis: Lembre-se de incluir todas as despesas permitidas, como saúde e educação, que podem reduzir o imposto a pagar.
• Malha Fina: Evite erros comuns, como omissão de rendimentos ou despesas inadequadas, solicite todos os documentos relativos as suas compras e vendas e rendimentos obtidos ao longo do exercício de 2024. A entrega correta evita a malha fina e penalidades.
• Retificação: Caso haja erros após o envio, a declaração pode ser retificada sem penalidade, desde que feito antes do prazo de encerramento, ou se após, antes de qualquer procedimento fiscal.
• Criptoativos: As aquisições, vendas ou a simples manutenção de ativos devem ser informadas a Receita Federal.
5. Isenção.
Está dispensado de declarar quem não se enquadrar nas condições acima ou quem for dependente em outra declaração, desde que seus rendimentos, bens e direitos já tenham sido informados.
Curitiba, 18 de março de 2025.
Bien Sûr Assessoria e Consultoria Empresarial Charles Conrado Cordeiro Advogado
Fontes:
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/imposto-de- renda/#:~:text=No%20Imposto%20de%20Renda%202025,valor%20pago%20 como%20Aux%C3%ADlio%20Emergencial.
https://crcmg.org.br/noticias/prazo-para-declarar-o-imposto-de-renda-2025- comeca-em-um-mes-veja-tabela-e-tire-duvidas/
https://www.jota.info/tributos/quem-deve-fazer-a-declaracao-de-imposto-de- renda-irpf-2025
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