Tributos

Boletim Informativo Nº 92 — Receita Federal analisa informações das redes sociais de seus contribuintes para fins de fiscalização

15 out 2020 · 5 min de leitura

Receita Federal analisa informações das redes sociais de seus contribuintes para fins de fiscalização

Você costuma publicar muitas fotos de suas viagens na internet? Compartilha cada compra que faz online? Muita gente já ouviu comentários sobre a Receita Federal utilizar essas informações para cobrar impostos, mas será que é verdade que existe realmente essa fiscalização em tudo aquilo que é postado nas redes sociais? A resposta é: sim. Desde o início de 2019, a Receita Federal faz operações monitorando as redes sociais dos contribuintes em busca de possíveis casos de sonegação fiscal.

O órgão utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas “laranjas” nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, tais como: informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis, entre outros. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

Ainda, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

A título de exemplo, citam-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações (conforme publicação realizada em 14.03.2017 pela Receita Fed. – https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2017/marco/receita- federal-analisa-as-informacoes-de-redes-sociais):

1) Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo; 2) Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários; 3) Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais; 4) Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa; 5) Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava como vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

Desse modo, por mais que as fotos e vídeos, por si, não constituam provas suficientes para a cobrança é possível afirmar que os conteúdos postados voluntariamente nas redes sociais são indícios que a partir dos quais a Receita poderá investigar o contribuinte para, na posse de outras informações relevantes, processar, responsabilizar e cobrar o mesmo de forma compatível com a sua renda e suas responsabilidades.

Bien Sûr 15 de outubro de 2020 Tiago Miquelin da Costa

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Equipe Bien Sûr
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