Boletim Informativo Nº 9 — Registro Internacional de Marcas – Protocolo de Madrid
Protocolo de Madrid – Registro Internacional de Marcas
No dia 02.10.2019, entrou em vigor no Brasil o Protocolo de Madrid. Tratado internacional que versa sobre o processo de registro internacional de marcas em 121 países signatários (106 membros), sendo a Malásia o último país a assinar. O Protocolo de Madrid é considerado como meramente instrumental, pois não altera o direito subjetivo, e é usado apenas como uma “ponte” para facilitar a comunicação entre os países-membros.
O principal efeito deste tratado é a otimização e barateamento do processo de registro de marcas nesses países, fazendo desnecessária a contratação de tradutores e correspondentes internacionais. O custo médio passou de U$ 3.500,00 para U$ 800,00. Com isso, as possibilidades de “exportação da marca” se expandiram e o mercado internacional acabou por se integrar ainda mais.
Para as empresas nacionais que já possuem 1 ou mais pedidos e/ou registros de marca depositados no INPI e desejam registrar sua marca em outros países via do Protocolo de Madri, será necessário o depósito pelo INPI de um pedido internacional, podendo ser um pedido Multi-classe e com Co-titularidade.
Nesse sentido, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI passará a atuar como (i) Escritório de Origem, responsável por enviar pedidos internacionais de registro dos requerentes nacionais; e como (ii) Escritório Designado, recebendo designações internacionais dos requerentes estrangeiros e examinando-as à luz da legislação pátria.
Em adição, o novo sistema aceita o depósito de pedidos por Designação subsequente, que poderá ser feito a qualquer tempo, porém, as datas de depósito e de vigência serão sempre as mesmas do pedido/registro base. Por isso, durante 5 anos o Registro internacional fica dependente da validade do Registro base, ou seja, se o registro base sofre caducidade ou nulidade administrativa, o registro internacional também sofrerá.
Por outro lado, muitas marcas internacionais farão seu registro no Brasil, aumentando ainda mais a chance de colidência entre as marcas brasileiras. E, também, o Protocolo de Madrid não compreende muitos países localizados na América do Sul, deixando muitos países importantes de fora, como Argentina, Bolívia, Chile etc.
23 de janeiro de 2020 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa
Precisa de assessoria sobre este assunto? A Bien Sûr atua de forma integrada entre advogados e contadores para dar a resposta certa ao seu negócio.
Falar com a Bien Sûr