Propriedade Intelectual

Boletim Informativo Nº 162 — Uso de Samples, Covers e Fair Use: O Direito Autoral na Música

18 mar 2025 · 5 min de leitura

USO DE SAMPLES, COVERS E FAIR USE: O DIREITO AUTORAL NA MÚSICA A evolução da tecnologia e a disseminação de conteúdo musical pela internet trouxeram novos desafios para o direito autoral. Com a circulação de obras em uma escala sem precedentes, os criadores enfrentam o desafio de equilibrar a proteção de seus direitos com a expansão do acesso e a inovação artística. Nesse contexto, o uso de samples e covers tem sido uma ferramenta essencial para a reinvenção da música e a manutenção de sua evolução cultural. O conceito jurídico de fair use surgiu nos Estados Unidos como uma resposta às novas formas de apropriação musical, permitindo o uso de obras protegidas sem autorização prévia, desde que não haja prejuízo econômico significativo para o autor original. No Brasil, não há previsão legal explícita do fair use, mas alguns dispositivos da Lei de Direitos Autorais permitem exceções ao uso de obras protegidas, como nos casos de citações e uso educacional. A adoção desse conceito poderia trazer maior flexibilidade para artistas e produtores musicais, permitindo o uso de samples e covers de forma livre, desde que respeitados critérios como o objetivo do uso (comercial ou não), a relevância do trecho utilizado e o impacto no valor da obra original. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege os criadores ao garantir exclusividade sobre suas obras. Isso significa que o uso de samples exige autorização do detentor dos direitos da obra original e, em muitos casos, o pagamento de royalties. Já os covers podem ser gravados sem autorização prévia, desde que os direitos do compositor sejam respeitados e os devidos créditos sejam dados. Os Samples são amplamente utilizados no hip-hop e na música eletrônica. Um exemplo conhecido é a música Hung Up, de Madonna, que incorpora um trecho de Gimme! Gimme! Gimme!, do ABBA. No Brasil, artistas como Marcelo D2 fazem uso dessa técnica para mesclar samba e rap, como no álbum À Procura da Batida Perfeita, que contém samples de Bezerra da Silva e outros sambistas. Já Emicida, na faixa Levanta e Anda, utilizou um sample de Santa Claus is Coming to Town, demonstrando como referências inusitadas podem enriquecer a sonoridade do hip-hop. Criolo também explora essa abordagem em Não Existe Amor em SP, cuja ambientação sonora remete a sutis referências de jazz e MPB.

USO DE SAMPLES, COVERS E FAIR USE: O DIREITO AUTORAL NA MÚSICA Já os covers permitem a reinterpretação de canções consagradas, tornando-as acessíveis a novos públicos. Um exemplo notável é a versão de Garota de Ipanema, lançada por Amy Winehouse, que trouxe um novo estilo à clássica composição de Tom Jobim e Vinicius de Moraes. No Brasil, a banda Skank regravou Vamos Fugir, de Gilberto Gil, dando à música um ritmo mais pop e radiofônico, ampliando sua popularidade. Alguns casos práticos no Brasil evidenciam situações que se aproximam do conceito de fair use. No caso Porta dos Fundos x Editora Abril, o grupo humorístico utilizou trechos de uma publicação da Veja em um vídeo satírico. A Editora Abril tentou impedir a veiculação, alegando violação de direitos autorais, mas o tribunal entendeu que o uso era legítimo para fins de crítica e paródia. Diante desse cenário, é evidente que a legislação de direitos autorais precisa acompanhar a evolução do mercado musical e as novas formas de produção cultural. A adoção do fair use poderia ser uma alternativa para equilibrar a proteção ao autor e a liberdade criativa. Enquanto isso, é essencial que músicos e produtores conheçam as regras vigentes para evitar conflitos legais e garantir um ambiente musical mais justo e inovador. Assim, a solução para a problemática envolvendo samples e covers está na flexibilização das normas de direitos autorais, permitindo o uso justo das obras sem inviabilizar a proteção dos criadores. Com a digitalização da música e a crescente interação dos usuários na indústria musical, torna-se fundamental que a legislação se adapte a essa nova realidade, garantindo tanto a inovação artística quanto a segurança jurídica para os envolvidos no setor.

Curitiba, 18 de março de 2025.

Bien Sûr Assessoria Empresarial LTDA Tiago Miquelin da Costa Advogado

USO DE SAMPLES, COVERS E FAIR USE: O DIREITO AUTORAL NA MÚSICA Fonte: “O Fair Use e a Regulamentação do Uso de Samples e Covers em Obras Musicais no Direito Autoral Brasileiro” (SILVA, 2024) – Disponível em: https://gedai.ufpr.br/wp-content/uploads/2019/06/045-O-FAIR-USE-E-A- REGULAMENTAÇÃO-DO-USO-DE-SAMPLES-E-COVERS-EM-OBRAS- MUSICAIS-NO-DIREITO-AUTORAL-BRASILEIRO.pdf

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