Boletim Informativo Nº 146 — Inteligência Artificial e Direito Autoral: Casos Práticos Ocorridos na Corte Chinesa
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO AUTORAL: CASOS PRÁTICOS OCORRIDOS NA CORTE CHINESA
Dando sequência nos estudos de Inteligência Artificial e Direito Autoral, o presente boletim informativo apresenta o caso que envolveu a Tencent Technology Co., LTD., empresa de Beijing/China, a qual desenvolveu de maneira independente um algoritmo de inteligência artificial, denominado “Dreamwriter”, capaz de realizar análises gramaticais e semânticas de textos científicos e relatórios financeiros, de produtividade em larga escala, sendo capaz ainda de criar textos completos de forma autônoma.
Acontece que, a empresa titular dos direitos de propriedade intelectual do Dreamwriter licenciou seu programa de computador (obra autoral) para outra empresa localizada na China: “Shenzhen Tencent”. No dia 20.08.2020 a empresa Licenciada (Shenzhen Tencent) publicou um relatório financeiro em seu website, acrescentando ao final “O presente artigo foi automaticamente escrito pelo robô “Dreamwriter”, com a finalidade de conferir créditos e direitos autorais morais ao algoritmo de IA.
Na sequência dos fatos, a empresa Ré desta disputa judicial, “Shanghai Yingxun”, repostou o relatório financeiro em seu website sem antes ter obtido autorização da empresa Shenzhen Tencent, que licenciou o uso do robô Dreamwriter e publicou anteriormente o artigo em questão. Notando o ocorrido, a Shenzhen Tencent entrou com uma demanda judicial contra a empresa Shanghai Yingxun Company, sob a fundamentação legal de violação de direitos autorais e concorrência desleal, dando início ao caso Shenzhen TENCENT vs. Shanghai YINGXUN.
Após proferida a decisão, o Tribunal Chinês considerou que a obra autoral gerada pelo software Dreamwriter era um trabalho escrito protegido pela Lei de Direitos Autorais da China, portanto o Autor deteria os direitos autorais patrimoniais da obra. Dessa forma, decidiu-se que a empresa Ré infringiu direitos autorais ao divulgar, sem autorização, informações de propriedade de terceiros, tendo sido condenada a indenizar o Autor por danos morais e perdas e danos (aplicada a legislação chinesa). Após o julgamento em primeira instância, a parte condenada não apresentou recurso e o processo transitou em julgado.
Além do famoso caso Dreamwriter acima narrado, tem-se outro caso similar ocorrido no mesmo tribunal chinês (Beijing), trata-se do caso Gao Yang v. Youku. Conforme narra o processo judicial, a empresa Autora anexou uma câmera equipada com software de algoritmo de inteligência artificial, a um balão de ar quente e ao soltar o balão, a câmera passou a automaticamente tirar fotos do espaço sideral da superfície da Terra e, em seguida passou a selecionar também de forma automática, as capturas de tela geradas a partir do vídeo.
Em sede de decisão, o Tribunal Chinês determinou que: (a) Embora a câmera estivesse fora do controle humano durante o processo da gravação automática, houve intervenção humana, seleção e julgamento sobre alguns fatores como o modelo da
câmera, seleção de ângulo de disparo, modo de gravação de vídeo, formato de exibição de vídeo, sensibilidade e outros parâmetros de disparo implementados a partir da intervenção humana. Portanto, (b) as capturas de tela selecionadas a partir do vídeo feito automaticamente pela câmera constituem trabalhos fotográficos autorais da empresa Autora, e o uso não autorizado das imagens por terceiros constitui uma violação de direitos autorais, condenando a parte Ré pelo uso indevido dessas imagens.
Desta forma, observa-se que os casos narrados levantam questões interessantes e muito urgentes para manutenção do direito relacionados a propriedade intelectual de máquinas e seus proprietários/titulares. Nesse sentido se deve refletir (a) em até que ponto as obras criadas unicamente por IA merecem ser protegidas por direitos autorais? (b) quais agentes serão beneficiados pelos direitos patrimoniais e morais desta obra? Sobre os pontos (a) e (b) acima citados, temos um Boletim Informativo dedicado unicamente a esta discussão basta clicar no link 1. Você pode acessar se tiver interesse no assunto.
Com isso, conclui-se que do ponto de vista técnico, a IA ainda não está desenvolvida a um nível em que esteja realmente livre da intervenção humana. Nos casos que encontramos nos tribunais, produtos criados a partir de IA são, por natureza, resultados de atividades intelectuais humanas, realizadas com a assistência do algoritmo. Assim, é notório que ainda é possível adaptar a atual legislação de direitos autorais brasileira para estruturá-la para enfrentar as necessidades de proteção de direitos autorais morais e patrimoniais.
28 de julho de 2022 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa
Fontes:
1) Artificial Intelligence and Copyright Protection –Judicial Practice in Chinese Courts ZHOU Bo Senior Judge of the IPR Division of the Supreme People’s Court of China (artigo disponível em: https://biensurcombr- my.sharepoint.com/:b:/g/personal/contato_biensur_com_br/EYs4- Wfyw01EioKorZ1xP0kBUHJKnmfN_xl1VIEeKDEzJg?e=k8evtl)
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