Tributos

Boletim Informativo Nº 88 — Os principais pontos das três propostas de reforma tributária do país

30 set 2020 · 4 min de leitura

Os principais pontos das três propostas de reforma tributária do país.

O Brasil é considerado um dos países mais difíceis para se empreender, e um dos principais motivos é a alta e complexa carga tributária imposta pelo atual sistema tributário nacional.

Estima-se que, atualmente, exista aproximadamente 93 tributos distribuídos entre impostos, taxas e contribuições, sendo que esse número não é preciso em virtude da criação e extinção diária por parte dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União. Diante disso, e em razão das últimas crises enfrentadas que o país vem enfrentando, o Brasil se viu obrigado a buscar a estruturação de um novo sistema tributário e financeiro.

Mas quais são as propostas com maiores chances de aprovação? E qual as particularidades de cada uma? Dentre as propostas apresentadas, merecem destaques as seguintes:

Proposta de Emenda Constitucional nº: 45/2019 A PEC 45/2019, tem como proposta principal a substituição de cinco tributos: (I) Imposto sobre produtos industrializados – IPI; (II) Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS ; (III) Contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS; (IV) Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços – ICMS; e (V) Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. De acordo com a proposta, a alíquota do IBS será composta pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal. Ex.: Alíquota do IBS federal a 6%; alíquota do estado do Paraná foi 12% e o do município de Curitiba foi 4%, a alíquota final será de 22%;

Proposta de Emenda Constitucional nº: 110/2019 A PEC 110/2019, tem como proposta a extinção de nove tributos: (I) IPI; (II) PIS; (III) COFINS; (IV) ICMS; (V) ISS; (VI) Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; (VII) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor – Pasep; (VIII) Salário-Educação; (IX) Cide-Combustíveis. Além disso, também será extinta a Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL, a qual passará a ser incorporada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, o qual terá uma ampliação de alíquotas.

O ITCMD mudará da competência estadual para a competência federal e a sua receita será destinada aos municípios e o IPVA passará a abarcar também aeronaves e embarcações. Por fim, será criado um imposto sobre valor agregado de competência estadual, denominado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo) de competência federal, que incidirá em produtos específicos como energia elétrica e combustível.

Projeto de Lei nº 3.887/2020 O projeto de lei apresentado pelo Governo Federal, tem como proposta inicial, a substituição de cinco cobranças de dois impostos federais: (I) PIS/Pasep sobre a folha; (II) PIS/Pasep sobre importação; (III) PIS/Pasep sobre receitas; (IV) Cofins sobre importação; e (V) Cofins sobre receitas; por um novo tributo sobre valor agregado, denominado de Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Além disso, o Governo pretende apresentar outras três etapas, as quais terão como foco: revisão e transformação do atual modelo de IPI, para um imposto seletivo com incidência em um determinado conjunto de bens como cigarros e bebidas alcoólicas; transformação do IRPF e do IRPJ, reduzindo a tributação sobre as empresas e instituindo uma cobrança sobre dividendos, além da criação de mecanismos que desestimulem a “pejotização” do mercado; e por fim, a desoneração da folha de salários das empresas, em razão da criação de um novo imposto sobre transações financeiras.

Vale lembrar, que todas as propostas se encontram em tramitação perante o Congresso Nacional, sendo possível verificar o status de tramitação e texto proposto de cada uma, diretamente no site da instituição.

30 de setembro de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

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Equipe Bien Sûr
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