Tributos

Boletim Informativo Nº 83 — Receita Federal publica Edital nº 012020, com nova modalidade de Transação

08 set 2020 · 4 min de leitura

Receita Federal publica Edital nº 01/2020, com nova modalidade de Transação

Na semana passada, a Receita Federal – RFB, publicou o Edital de nº 01/2020, cujo texto prevê novas propostas para a realização de transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, ou seja, a nova transação contempla apenas dívidas fiscais de valores inferiores ao teto de 60 salários-mínimos. A supracitada modalidade, se encontra disponível para pessoas físicas ou jurídicas, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A adesão a qualquer uma das modalidades do edital, deverá ser feita através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-Cac, sendo que o prazo para adesão será de 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020. Ao que se refere às modalidades de transação, o órgão destaca que poderá ser realizada nas seguintes condições:

• Desconto de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses; • Desconto de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; • Desconto de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses; e • Desconto de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses.

Vale destacar que o Contribuinte poderá indicar à transação os débitos de pequeno valor que estejam em contencioso administrativo tributário e desde que estes não ultrapassem o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019. Ainda, ressalta-se que não poderão ser incluídos na transação de que trata o edital nº 01/2020: (i) os débitos apurados no Simples Nacional; (ii) débitos declarados pelo

contribuinte; (iii) débitos que já tenham sido objeto de parcelamento; (iv) ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. De acordo com o órgão, a adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal e-Cac, na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, em que será possível consultar e indicar os débitos em que interessado esteja na condição de contribuinte ou responsável. Por fim, maiores informações podem ser obtidas no próprio Edital, disponível no link <http://receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos/edital-de- transa-c-ao-por-adesao/2020/edital-1-28-08.pdf>. Ainda, a Bien Sûr coloca toda a sua equipe à disposição para eventuais dúvidas ou orientações.

8 de setembro de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

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