Boletim Informativo Nº 80 — LGPD Governo publica estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD
LGPD: Governo publica estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD
Tiago Miquelin da Costa Direito Empresarial e Propriedade Intelectual
LGPD: Governo publica estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD
Foi publicado ontem (27.08) a estrutura regimental da – tão esperada – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – “ANPD”, que, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, será o órgão que fará cumprir e dará efetividade à norma referente à proteção de dados pessoais, no Brasil.
Desse modo, e conforme consta no Decreto nº 10.474/2020, foi aprovado a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e ainda, foram remanejados e transformados cargos em comissão e funções de confiança. Entretanto, o Decreto entrará em vigor apenas na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD, no Diário Oficial da União – DOU.
Ademais, conforme o texto legal, a ANPD disporá de um Conselho Diretor, como órgão máximo de direção, o qual será composto por um diretor-presidente, uma secretaria geral, assessoria jurídica, ouvidoria e corregedoria. A Autoridade também constará com um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que será um órgão consultivo e de participação perante a sociedade.
Ainda, vale ressaltar que o decreto contendo a estruturação da ANPD veio a público no mesmo dia em que o Senado rejeitou a sugestão de prorrogação do início da vigência da LGPD para dezembro de 2020. O que causou uma confusão – ainda maior – nos cidadãos, e por consequência, maior insegurança jurídica perante o mercado.
Portanto, agora, o início da vigência só depende da sanção ou veto presidencial quanto ao texto final da MP 959/2020. Com isso, a partir do momento que o texto entrar em vigor -se entrar-, será possível aplicar sanções pelo descumprimento da LGPD.
Por fim, a Bien Sûr espera que o Governo dê a devida atenção ao assunto, de forma a estruturar a ANPD, e suas normas, de maneira eficaz e concreta. Isso pois, conclui-se que criação dessa autoridade fará com que o Brasil esteja de acordo com as normas nacionais e internacionais de proteção de dados (principalmente perante à LGPD e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia – “GDPR”), e com isso, seja capaz de fornecer maior segurança jurídica ao mercado, atraindo investimentos, e, o mais importante, à privacidade dos cidadãos.
Bien Sûr 28 de agosto de 2020 Tiago Miquelin da Costa
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