Boletim Informativo Nº 61 — Receita Federal do Brasil, adia novamente o pagamento das contribuições sociais
Receita Federal do Brasil, adia novamente o pagamento das contribuições sociais.
Charles Conrado Cordeiro Direito Empresarial e Direito Tributário
Receita Federal do Brasil, adia novamente o pagamento das contribuições sociais.
Em continuidade às medidas já adotadas pelo Governo Federal, o Ministério da Economia na última quarta-feira (17.06), publicou a Portaria ME nº 245/2020 com o intuito de aliviar e contribuir com a situação financeira das empresas nesse momento de calamidade pública, a medida prevê o adiamento do recolhimento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, bem como, das contribuições ao PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. De acordo com a norma, as contribuições vencidas em junho de 2020 poderão ser recolhidas até novembro de 2020, sem qualquer incidência de juros ou multa de mora. Vale lembrar que no dia 03 de abril de 2020, o Ministério da Economia havia publicado a portaria nº 139, prorrogando o vencimento das contribuições de abril e maio, para agosto e outubro de 2020 (vide Boletim nº 32). Diante disso, o recolhimento das contribuições supramencionadas ficou da seguinte forma: MÊS DE VENCIMENTO MÊS DE PAGAMENTO ATO LEGAL
Abril/2020 Agosto/2020 Portaria ME nº 139 de 3 de abril de 2020
Maio/2020 Outubro/2020 Portaria ME nº 139 de 3 de abril de 2020
Junho/2020 Novembro/2020 Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020
Além disso, vale lembrar que o governo federal vem adotando diversas medidas durante o estado de calamidade pública atual, tais como: (I) prorrogação de débitos do Simples Nacional (vide Boletins nº 13 e nº 51); (II) prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débito (vide Boletim nº 16); (III) prorrogação do prazo de entrega da declaração anual do Simples Nacional (vide Boletim nº 26); (IV) prorrogação do recolhimento de tributos federais (vide Boletim nº 32); (V) disponibilização de novos serviços online (vide Boletim nº 45); (VI) prorrogação dos vencimentos das parcelas relativas aos parcelamentos tributários ordinários e especiais (vide Boletim nº 49); entre outros.
22 de junho de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro
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