Boletim Informativo Nº 57 — Receita Federal regulamenta e auxilia as empresas para a concessão de crédito via Pronampe
Receita Federal regulamenta e auxilia as empresas para a concessão de crédito via Pronampe.
No mês passado foi publicado a Lei nº 13.999/2020, instituindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, com o intuito de desenvolver e fortalecer os pequenos negócios frente a crise financeira e sanitária instaurada no nosso país. (Vide Boletim Informativo nº 52) Destinado para as microempresas e empresas de pequeno porte, a medida prevê a possibilidade de concessão de uma linha de crédito com uma taxa diferenciada, qual seja, a taxa Selic (atualmente em 3%) acrescida de 1,25%, ou seja, taxa máxima de 4,25% de juros/ano, e ainda, com pagamento em até 36 meses sem período de carência. Assim, objetivando auxiliar e contribuir para a liberação de crédito via referido programa, a Receita Federal do Brasil publicou nessa semana a Portaria RFB nº 978/2020, disciplinando acerca do fornecimento de informações para fins de análise e concessão de créditos no âmbito do Pronampe. De acordo com a medida, desde o dia 10 de junho, a Receita Federal passou a enviar para as empresas que se encaixam nos requisitos do programa, um compilado de informações via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e Caixa Postal localizada no Portal E-cac. O referido compilado, traz o faturamento bruto do exercício de 2019 , discriminando os valores declarados por mês, além de um código, denominado HASH CODE (ou código hash). Com esse código, a Receita Federal espera contribuir com a análise e concessão das linhas de crédito junto as instituições financeiras, já que a o Hash Code, traz em sua matriz o CNPJ e o valor que a empresa faturou e declarou junto à Receita Federal. Em termos práticos, a Receita Federal atuará como uma garantidora dos contribuintes, uma vez que por meio do código disponibilizado, ela garantirá a informação do faturamento, cujo teor influência de modo direto no valor que será concedido a empresa. Vale lembrar, que a Lei 13.999/2020, prevê entre outros fatores, que a concessão de crédito está limitada a 30% do faturamento bruto das empresas. Por fim, destacamos que o referido programa já se encontra disponível via portal do empreendedor.
12 de junho de 2020 Bien Sûr Charles Conrado Cordeiro
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