Boletim Informativo Nº 56 — MP 936.2020 e os problemas enfrentados na plataforma do EMPREGADOR WEB
MP 936/2020 e os problemas enfrentados na plataforma do EMPREGADOR WEB
Charles Conrado Cordeiro Direito Empresarial e Direito Tributário
MP 936/2020 e os problemas enfrentados na plataforma do EMPREGADOR WEB
Desde abril deste ano, está vigente a MP 936/2020, cujo texto prevê a suspensão ou redução da jornada de trabalho e do salário do empregado. Regulada pela Portaria do Ministério da Economia 10.486/2020, a medida visa garantir a empregabilidade no país, possibilitando que as empresas dividam o ônus das suas folhas de salários junto com o governo. Contudo, em que pese a excepcional medida do governo, muitas empresas, contadores e assessores tem encontrado diversos problemas com a plataforma do Empregador WEB. Além disso, o problema se agrava ainda mais pela falta de canais de atendimento, o que implica que as empresas e seus parceiros tenham dificuldades em obter respostas e orientação para a correção dos problemas. Diante disso, a Bien Sûr, elenca aqui, os principais problemas e a orientação que se tem até o momento:
• Informei algum dado errado. Desde o dia 24.05, o sistema do Empregador WEB está permitindo a correção dos dados bancários, enquanto os demais dados, como PIS, CPF, Nome, os três últimos salários, data de nascimento e etc., estão sendo corrigidos de forma automática pelo sistema, que passou a cruzar as informações com a base da Receita Federal, da Caixa Econômica e do Ministério do Trabalho;
• Informei equivocadamente o faturamento do ano passado. Aqueles que já realizaram alguma suspensão ou redução do contrato de trabalho, devem lembrar que a primeira informação exigida pelo Empregador WEB, é se o faturamento da empresa no ano passado foi superior ou não a R$ 4,8 milhões. Com o simples preenchimento da opção de “SIM” ou “NÃO”, o sistema não permite mais alterar. Com isso, caso a empresa informe que faturou mais do que R$ 4,8 milhões, e venha realizar alguma suspensão do contrato de trabalho, o governo irá conceder ao empregado, somente 70% do valor do seguro desemprego que ela teria direito, enquanto a empresa deverá arcar com os outros 30%. Diante disso, o DATA PREV informou que pretende possibilitar a correção da informação, contudo, ainda não há nenhuma data específica para tal.
• Todos os dados estão corretos e devidamente processados, contudo, o benefício está aparecendo suspenso.
Desde a última atualização do sistema, no dia 29.05, muitas empresas, contadores e assessores, tem relatado que empregados que tiveram o seu Benefício Emergencial processado e liberado, passaram a ter a mensagem de benefício suspenso no cadastro ou na carteira digital, sem qualquer observação ou justificativa para tal. Contudo, excluindo o caso de o empregado ter sido beneficiado com o Auxílio Emergencial do governo, ou se encaixar na modalidade de contrato intermitente, o mais provável é que se trata de um erro do sistema. A recomendação é que se oriente ao empregado verificar não só o extrato da sua conta corrente, como o extrato da sua conta poupança. Maiores informações, serão disponibilizadas pelo DATA PREV.
• Informei o algum dado bancário errado. Vale destacar que desde o último dia 24.05, já é possível realizar a alteração dos dados bancários, contudo, caso o pagamento já tenha sido processado, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil abrirão automaticamente uma conta digital. Para tanto, basta o empregado acessar um dos bancos e requerer o acesso a sua conta, a qual uma vez disponibilizada, possibilitará a movimentação bancária.
• Preciso prorrogar ou reduzir a vigência da suspensão ou da redução do contrato. Como devo fazer? Desde o último dia 24.05, o sistema do Empregador WEB está permitindo a prorrogação ou o encerramento das reduções e suspensões dos contratos de trabalho, diretamente em sua plataforma. Basta acessar o perfil da empresa desejada e consultar o empregado que terá a sua medida prorrogada ou encerrada antecipadamente, e selecionar a opção desejada, informando as datas solicitadas.
A fim de evitar maiores erros, a nossa recomendação é sempre pela revisão atenta de todos os dados informados, sobretudo, daqueles cujo preenchimento se dá obrigatoriamente na plataforma do Empregador WEB. Por fim, recomendamos as leituras dos nossos Boletim Informativo nº 43 e Boletim Informativo nº 35 em que abordamos a MP 936/2020 e Portaria nº 10.486/2020 do ME. Bien Sûr 05 de junho de 2020 Charles Conrado Cordeiro
Precisa de assessoria sobre este assunto? A Bien Sûr atua de forma integrada entre advogados e contadores para dar a resposta certa ao seu negócio.
Falar com a Bien Sûr