Boletim Informativo Nº 49 — Ministério da Economia prorroga vencimento das parcelas relativas aos parcelamentos tributários ordinários e especiais
Ministério da Economia prorroga vencimento das parcelas relativas aos parcelamentos tributários ordinários e especiais. Charles Conrado Cordeiro Direito Empresarial e Direito Tributário
Ministério da Economia prorroga vencimento das parcelas relativas aos parcelamentos tributários ordinários e especiais.
Na data de ontem (13.05), foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, cujo texto prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais, cujo vencimento se daria nos próximos três meses (maio, junho e julho), foram prorrogados das seguintes formas:
a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020; b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.
Vale destacar, que tal medida não se aplica aos parcelamentos firmados no âmbito do Simples Nacional, uma vez que tal medida só pode adotada a partir do pronunciamento oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional, o qual inclusive, já conta com uma reunião prevista para a próxima sexta-feira (15.05), para deliberar acerca da prorrogação desses parcelamentos.
Diante disso, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN passarão a adotar os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas, para aqueles contribuintes cujo pagamento se dá por meio de débito automático em conta-corrente.
Ainda, vale ressaltar que a prorrogação de vencimento das parcelas só abrange os parcelamentos vigentes até a data de publicação da presente portaria, ou seja, incidirá para parcelamentos firmados até o dia 11 de maio de 2020.
Por fim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destacou que a prorrogação de vencimento de parcelas, prevista pela Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, abrange unicamente os parcelamentos firmados nas modalidades ordinárias e especiais, de modo que, a medida não se aplica aos acordos de transação e demais negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
13 de maio de 2020 Bien Sûr Charles Conrado Cordeiro
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