Boletim Informativo Nº 46 — Medidas emergenciais frente a pandemia do coronavírus
Medidas emergenciais frente a pandemia.
Charles Conrado Cordeiro Direito Empresarial e Direito Tributário
Medidas emergenciais frente a pandemia.
É incontestável que a pandemia causada pelo novo COVID-19, tem gerando inúmeras consequências na economia como um todo, principalmente com os decretos reconhecendo o estado de calamidade pública e, ainda, determinando medidas de restrição de circulação de pessoas e o fechamento e/ou diminuição do horário de funcionamento, dos estabelecimentos comerciais, considerados não essenciais. Diante disso, seja de modo direito ou indireto, empresários de todo o país se encontram em uma situação delicada, já que as receitas estão reduzidas de forma considerável, e as obrigações se mantêm. Diante da crise de liquidez, a qual pode evoluir para uma solvência empresarial, autoridades de todo o país tem editado diversas medidas a fim de contribuir com cenário que as empresas estão vivenciando. Deste modo, a Bien Sûr, preocupada com a saúde dos seus parceiros, elenca as possíveis medidas que as empresas podem estar adotando:
(i) Medidas Provisórias 935 e 936 – garantem a complementação de salários para os trabalhadores que terão suas cargas horárias e remunerações reduzidas por até três meses, de forma a manter os empregados; – Boletim nº 35; (ii) Desburocratização e ampliação dos recursos destinado a linha de créditos, bem como, a criação de linha de créditos emergenciais pelo BNDES e agentes parceiros como a Fomento Paraná – Boletim 15; (iii) Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 555/2020 – ampliando a validade das Certidões Negativas de Débito – Boletim 16; (iv) Portaria nº 8457 de 2020 – Prorroga o prazo para adesão a transação extraordinária – Boletins nº 25, 38, 39; (v) Resolução nº 153/2020 – Prorroga o prazo para a apresentação da DEFIS e da DANS-Simei – Boletins nº 26, 41
Vale destacar, que além das medidas acima, cuja iniciativa decorre do poder público, há ainda outras medidas paliativas, como a revisão de contratos (Boletim nº 20) e até mesmo a adoção de recuperação judicial (Boletim nº 36) dado a crise que se instaurou. Caso tenha interesse em saber mais sobre alguma das medidas aqui elencadas, recomendamos a leitura dos boletins informativos indicados.
7 de maio de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro
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