Boletim Informativo Nº 45 — PGFN lança novos serviços relacionados à garantia de dívida via portal REGULARIZE
PGFN lança novos serviços relacionados à garantia de dívida via portal REGULARIZE.
Charles Conrado Cordeiro Direito Empresarial e Direito Tributário
PGFN lança novos serviços relacionados à garantia de dívida via portal REGULARIZE
No último mês, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, disponibilizou por meio do seu portal eletrônico REGULARIZE, três novos serviços: apresentação de garantia para formalizar o Parcelamento com Garantia, Substituição de Garantia Administrativa e Averbação de Garantia em Execução Fiscal. Para requerer qualquer um dos novos serviços, o contribuinte deverá acessar o portal por meio do seu login e senha, ou ainda, com o seu certificado digital e selecionar o serviço Garantia de Dívida. Sobre os novos serviços, vale destacar: • Parcelamento com Garantia Quando o saldo devedor a ser parcelado é superior a R$ 1 milhão de reais, a PGFN exige a apresentação de uma garantia para a formalização do parcelamento. Nesse sentido ressalta-se que esse serviço é feito em duas etapas, sendo que a primeira consiste no pedido de adesão ao parcelamento, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida, enquanto a segunda etapa é o preenchimento do requerimento de apresentação de garantia, também no REGULARIZE, na opção Garantia de Dívida. • Substituição de Garantia Com o novo requerimento, o contribuinte poderá não só substituir o bem originalmente dado em garantia, como poderá complementar o bem ofertado e garantir a manutenção do seu parcelamento, possibilidade esta, não existente até então na plataforma. Vale lembrar, que para a liberação da garantia apresentada no parcelamento, o contribuinte deverá utilizar o serviço de Levantamento de Garantia Administrativa, cuja realização no momento, se dá via telefone ou endereço eletrônico, com previsão para disponibilização via REGULARIZE, nesse mês de maio. • Averbação de Garantia em Execução Fiscal Por fim, com esse novo serviço o contribuinte poderá registar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal – ação em que o ente público visa a cobrança de débitos tributários por meio da expropriação de bens. Importante destacar que tal serviço é condição imprescindível para a liberação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND. Com os novos serviços a PGFN espera facilitar e otimizar os seus serviços para os contribuintes de todo o país.
04 de maio de 2020 Bien Sûr Charles Conrado Cordeiro
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