Tributos

Boletim Informativo Nº 33 — Estados e municípios suspendem parcelas do ICMS e ISS do Simples Nacional

06 abr 2020 · 2 min de leitura

Estados e municípios suspendem parcelas do ICMS e ISS do Simples Nacional

Em continuidade as medidas já adotadas pelo Governo Federal e por demais autoridades, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, aprovou na última sexta-feira (03/04), a resolução CGSN nº 154 de 03 de abril de 2020, cujo texto regulamenta e aprova a prorrogação por 90 dias do prazo de recolhimento do ICMS e do ISS apurados por empresas optantes do Simples Nacional.

Com a medida, o comitê espera auxiliar as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores, possibilitando um ganho de fôlego nos seus caixas, com a desoneração dos valores que originalmente seriam pagos a título de tributos.

Nesse sentido, as parcelas com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro deste ano, sendo que para os microempreendedores individuais – MEI’s, o prazo de diferimento será maior, qual seja, de seis meses para o pagamento. Em outras palavras, as parcelas que seriam pagas a partir de abril ficam adiadas para outubro.

Vale ressaltar, que anteriormente a decisão do Comitê pelo menos 11 estados já tinham concedido medidas de diferimento de ICMS para empresas do Simples Nacional, cabendo ressaltar à medida de diferimento exclusivo para situações específicas (como no caso das compras interestaduais e para setores sob o regime de substituição tributária), adotada pelo estado do Paraná.

Por fim, destaca-se que como a união já havia determinado o diferimento da parcela federal do Simples Nacional, com a nova Resolução, fica prorrogado para os próximos 90 dias todo o valor devido no Simples Nacional.

6 de abril de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

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