Boletim Informativo Nº 32 — Autoridades federais anunciam medidas para prorrogar e reduzir as obrigações fiscais dos próximos meses
Autoridades federais anunciam medidas para prorrogar e reduzir as obrigações fiscais dos próximos meses.
Dando continuidade nas ações de auxílio às empresas brasileiras diante do atual cenário de combate e prevenção a pandemia da COVID-19, às autoridades publicaram uma série de atos que, somados visam contribuir com manutenção da vida financeira de todos os contribuintes.
• PIS/COFINS e INSS Na data de ontem, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou o adiamento das contribuições de PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição patronal para a Previdência Social (INSS). De acordo com o pronunciamento os valores relativos aos meses de abril e de maio poderão ser pagos em agosto e outubro.
Com a medida, a Receita Federal espera contribuir com um auxílio no importe de R$ 80 bilhões, aliviando o caixa da empresa e possibilitando que as receitas auferidas nesse período, sejam utilizadas para outras obrigações.
• IRPF Ao que se refere ao Imposto de Renda da pessoa física, o secretário também adiou para o dia 30 de junho, o prazo final para a entrega das declarações dos contribuintes pessoa física.
• Sistema S Na última terça-feira (31.03), o Governo federal editou a MP nº 932, cujo texto prevê a redução em 50% de contribuições pagas pelas empresas aos serviços sociais autônomos, mas conhecidos como “Sistema S”. Com validade de 90 dias, a medida tem como objetivo contribuir com os esforços para redução dos impactos negativos trazidos pela nova pandemia à economia brasileira.
Até dia 30 de junho, nos termos do art. 1º da referida MP, ficam reduzidas as alíquotas para os seguintes percentuais: (I) SESCOOP passa ser de 1,25%; (II) SESI/SESC/SEST passa ser de 0,75%; (III) SENAC/SENAI/SENAT passa ser de 0,5%; (IV) SENAR passa a ser de 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento. 0,125% da contribuição incidente sobre a receita de comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Deste modo, a Bien Sûr coloca sua equipe a disposição para maiores esclarecimentos acerca das novas medidas anunciadas pelas autoridades federais.
Bien Sûr 02 de abril de 2020 Charles Conrado Cordeiro
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