Tributos

Boletim Informativo Nº 29 — A Portaria MF 12.2012 em tempos de pandemia

01 abr 2020 · 3 min de leitura

A Portaria MF nº 12/2012 em tempos de pandemia

Recentemente, em razão das medidas de contenção e combate a pandemia da COVID-19, muito tem se discutido sobre a possibilidade de prorrogação do recolhimento dos tributos federais, nos termos da portaria 12/2012.

A portaria em questão, foi editada em 2012, e tem como principal objetivo possibilitar o adiamento no recolhimento dos tributos federais das empresas com sede em municípios onde se tenha reconhecido o estado de calamidade por decreto estadual.

Diante disso, a Receita Federal deverá publicar nos próximos dias uma nota da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) contra a aplicação da portaria 12/2012 como estratégia para tentar adiar o recolhimento de tributos federais.

Segundo o portal de notícias jurídicas Jota, o órgão federal avalia que a aplicação da referida portaria somente poderá ocorrer quando o estado de calamidade se der em pequenas regiões ou município atingidos por desastres naturais. Nesse sentido, o objetivo final da Receita Federal é evitar que contribuintes ingressem junto ao judiciário, para pleitear a prorrogação do prazo de recolhimento de todos os tributos federais para o dia 31 de dezembro de 2020.

Contudo, em que pese as considerações anteriores, vale destacar que para todos os efeitos, a portaria nº 12/2012 ainda está vigente, uma vez que não houve qualquer previsão legal que a revogasse, trazendo como único requisito para o diferimento que o contribuinte esteja domiciliado em um município abrangido por um decreto estadual reconhecendo o estado de calamidade pública, como o caso do estado do Paraná.

Outrossim, destaca-se o disposto no art. 1º da portaria, o qual determina que poderá ser prorrogado para o último dia útil do 3º mês subsequente, as datas de vencimentos dos tributos federais administrados pela RFB, a contar do vencimento que ocorrer no mês em que se declarou o estado de calamidade pública.

De todo modo, em que pese a Receita Federal não tenha se pronunciado ainda, esta alternativa se apresenta como uma excelente oportunidade para o alívio do caixa dos contribuintes e a consequente manutenção das empresas.

1 de abril de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

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Equipe Bien Sûr
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