Boletim Informativo Nº 25 — PGFN anuncia prorrogação do prazo para adesão ao Acordo de Transação Extraordinário
PGFN anuncia prorrogação do prazo para adesão ao Acordo de Transação Extraordinário
Em continuidade com as medidas já tomadas frente a crise nacional vivenciada pela pandemia do novo Covid-19, A PGFN anunciou na manhã do dia 26.03, que o prazo para adesão ao Acordo de Transação Extraordinário, permanecerá aberto enquanto a MP 899 de 2010 – “MP do Contribuinte Legal”, estiver aguardando a sanção do presidente da República. Nesse sentido, foi editado ontem pela PGFN, a Portaria nº 8457, de 25 de março de 2020, alterando a Portaria da PGFN nº 7.820 de 2020, prorrogando o prazo de adesão até a data final de vigência da Medida Provisória. Vale destacar que essa modalidade se encontra disponível para todos os contribuintes, e permite que a entrada, referente a 1% do valor total do débito a ser transacionado, seja parcelada em até três meses — março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias. Outro destaque é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, enquanto no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses. Contudo, ressalta que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo de no máximo de 60 vezes, uma vez que há limitações constitucionais para um número maior de parcelas. Caso o contribuinte já tenha parcelado o débito, poderá aderir a essa modalidade, desde que solicite a desistência do parcelamento em curso, e realize o pagamento do valor de entrada a ser fixado em 2% das inscrições selecionadas, já com o abatimento proporcional dos valores recolhidos até o momento. A oportunidade se mostra excepcional, uma vez que em condições normais de parcelamento é necessário o pagamento de um “pedágio” como entrada, cujo valor pode variar de 10% a 20%, sem possibilidade de fracionamento. Além disso, o parcelamento já inicia no mês subsequente ao pedido, ou seja, sem o diferimento de 90 dias como o instituído pela transação extraordinária. Diante disso, a Bien Sûr se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas ou apresentar maiores esclarecimentos sobre a nova modalidade e as condições especiais.
26 de março de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro
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