Tributos

Boletim Informativo Nº 25 — PGFN anuncia prorrogação do prazo para adesão ao Acordo de Transação Extraordinário

26 mar 2020 · 3 min de leitura

PGFN anuncia prorrogação do prazo para adesão ao Acordo de Transação Extraordinário

Em continuidade com as medidas já tomadas frente a crise nacional vivenciada pela pandemia do novo Covid-19, A PGFN anunciou na manhã do dia 26.03, que o prazo para adesão ao Acordo de Transação Extraordinário, permanecerá aberto enquanto a MP 899 de 2010 – “MP do Contribuinte Legal”, estiver aguardando a sanção do presidente da República. Nesse sentido, foi editado ontem pela PGFN, a Portaria nº 8457, de 25 de março de 2020, alterando a Portaria da PGFN nº 7.820 de 2020, prorrogando o prazo de adesão até a data final de vigência da Medida Provisória. Vale destacar que essa modalidade se encontra disponível para todos os contribuintes, e permite que a entrada, referente a 1% do valor total do débito a ser transacionado, seja parcelada em até três meses — março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias. Outro destaque é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, enquanto no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses. Contudo, ressalta que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo de no máximo de 60 vezes, uma vez que há limitações constitucionais para um número maior de parcelas. Caso o contribuinte já tenha parcelado o débito, poderá aderir a essa modalidade, desde que solicite a desistência do parcelamento em curso, e realize o pagamento do valor de entrada a ser fixado em 2% das inscrições selecionadas, já com o abatimento proporcional dos valores recolhidos até o momento. A oportunidade se mostra excepcional, uma vez que em condições normais de parcelamento é necessário o pagamento de um “pedágio” como entrada, cujo valor pode variar de 10% a 20%, sem possibilidade de fracionamento. Além disso, o parcelamento já inicia no mês subsequente ao pedido, ou seja, sem o diferimento de 90 dias como o instituído pela transação extraordinária. Diante disso, a Bien Sûr se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas ou apresentar maiores esclarecimentos sobre a nova modalidade e as condições especiais.

26 de março de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

Precisa de assessoria sobre este assunto? A Bien Sûr atua de forma integrada entre advogados e contadores para dar a resposta certa ao seu negócio.

Falar com a Bien Sûr
E
Equipe Bien Sûr
Bien Sûr Assessoria Empresarial — atuação integrada entre advogados e contadores em Curitiba/PR, nas áreas tributária, societária, auditoria e propriedade intelectual.