Propriedade Intelectual

Boletim Informativo Nº 2 — Definição de marca registrada e seus tipos

23 jan 2020 · 4 min de leitura

Definição de Marca Registrada e seus diferentes tipos

As Marcas registradas são um tipo de Propriedade Intelectual (espécie do gênero da Propriedade Industrial) e sua efetividade depende do registro concedido por uma autoridade governamental competente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de 10 (dez) anos, a partir da data da concessão, sendo possível prorrogar o registro por sucessivos períodos de 10 (dez) anos. Nesse sentido, podemos conceituá- la como o designativo que identifica e individualiza produtos e serviços, diferenciando-os de outros do mesmo gênero, ou seja, nas palavras do renomado doutrinador da área de direito marcário, João da Gama Cerqueira1, “marca é qualquer sinal distintivo que, aposto facultativamente aos produtos e artigos das indústrias em geral, serve para identificar sua origem e procedência ou para distingui- la de outros idênticos ou similares”.

As marcas registradas recebem diferentes classificações, de acordo com à sua origem e uso. Desse modo, quanto à sua origem, essas podem ser: a) brasileiras ou b) estrangeiras, sendo as brasileiras aquelas depositadas no Brasil, por pessoas que moram no país, e as estrangeiras, aquelas cujos pedidos de registro são realizados por pessoas não residentes no país, através de correspondentes e/ou através do Protocolo de Madrid. Em sequência, quando ao seu uso, podem ser de a) produtos ou serviços: são aquelas usadas para distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa; de b) marcas coletivas: são aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade; ou de c) certificação: são aquelas que se destinam a atestar a conformidade de um produto ou serviço a determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Além disso, a marca registrada pode ser apresentada em diferentes formas, sendo essas: a) nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números; b) figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como o japonês, árabe etc; c) mista: é representada pela combinação de elementos figurativos (imagem) e palavras; e d) tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto (embalagem), quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

As marcas também podem atingir um status de a) Alto Renome: são aquelas marcas que atingiram tamanho grau de reconhecimento em todo território nacional e gozam de proteção em todas as classes internacionais; e de b) Notoriamente Conhecidas: são aquelas conhecidas em um ramo específico e gozam de proteção especial em classe correspondente a este ramo.

Portanto, o registro de marca cada dia mais se faz necessário, pois a marca registrada valoriza o produto ou serviço; garante ao seu titular o uso exclusivo na identificação de suas atividades e também de ter o direito de impedir terceiros desautorizados a fazerem uso de expressões iguais ou semelhantes na identificação das mesmas atividades; e também visto que as organizações que desenvolvem marcas fortes estão mais protegidas de seus concorrentes, ao fidelizarem os clientes à marca.

23 de janeiro de 2020 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa

1 CERQUEIRA, João da Gama. Tratado da propriedade industrial. Rio de Janeiro: Forense, 1946.

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Equipe Bien Sûr
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