Tributos

Boletim Informativo Nº 17 — Embargos no caso da exclusão do ICMS na BC do PIS.COFINS são retirados da pauta

26 mar 2020 · 3 min de leitura

Embargos no caso da exclusão do ICMS na BC do PIS/COFINS são retirados de pauta.

Diante das medidas de contenção e combate a pandemia do COVID-19, diversos órgãos do governo suspenderam ou limitaram as suas atividades como forma de prevenção e diminuição do contágio. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal só voltará a se reunir na semana que vem, contudo, como anunciado ontem pelo presidente Min. Dias Toffoli, os embargos de declaração no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e que estava pautado para o próximo dia 1º de abril, foi retirado de pauta. A relatora do RE nº 571.796, Minª. Cármem Lúcia, pediu a retirada de pauta, acolhendo o pedido feito pela Fazenda Nacional na última sexta-feira (23/03), pelo adiamento em face da pandemia do coronavírus e a repercussão do presente recurso extraordinário. Vale lembrar que por meio dos embargos de declaração – o qual não tem previsão de uma nova data de julgamento, a Fazenda Nacional pede a modulação dos efeitos do entendimento firmado em 2017, em que se entendeu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições, para que a decisão só venha surtir efeitos “para frente”, ou seja, fez com que todos os contribuintes que ajuizaram sua ação após março de 2017 não tenham direito a repetição de indébito dos últimos 5 anos. Nesse sentido, estima-se que o processo terá impacto de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos aos cofres federais, de acordo com os dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 2020. Contudo, a Receita Federal já reviu os números, sendo que o prejuízo da União poderá ser ainda maior: para um ano, R$ 47 bilhões; para cinco anos, R$ 246 bilhões. Na contramão, os mesmos valores que são apontados como prejuízo para União, representam um prejuízo para os milhares de contribuintes que nos últimos anos tem recolhido valores indevidamente, e que se devolvido, irão representar um alívio para o empresariado nacional em tempos de pandemia global. Diante desse cenário, resta aos contribuintes a espera pelo pronunciamento da Suprema Corte, com a expectativa pelo não provimento dos pedidos da Fazenda Nacional.

26 de março de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

Precisa de assessoria sobre este assunto? A Bien Sûr atua de forma integrada entre advogados e contadores para dar a resposta certa ao seu negócio.

Falar com a Bien Sûr
E
Equipe Bien Sûr
Bien Sûr Assessoria Empresarial — atuação integrada entre advogados e contadores em Curitiba/PR, nas áreas tributária, societária, auditoria e propriedade intelectual.