Boletim Informativo Nº 16 — RFB e PGFN prorrogam prazo de validade das certidões emitidas em razão do COVID-19
RFB e PGFN prorrogam prazo de validade das certidões emitidas em razão do COVID-19
Em consonância com as medidas tomadas pelas autoridades de todo o país, frente a necessidade de combate e contenção da pandemia do novo Covid-19, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, publicaram do Diário Oficial da União – DOU do dia 24/03, à Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020.
De acordo com o diploma, será prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), ou seja, a eficácia de tais documentos será extendida. Nesse sentido, destaca-se que a CND é emitida quando não há nenhuma pendência em nome do contribuinte (pessoa física ou jurídica) relativa a débitos, dados cadastrais, apresentação de declarações administrados pela RFB, ou inscrição de Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspendo como no caso de decisão judicial. No caso de pessoas jurídicas é imprescindível a apresentação de um dos dois documentos para uma série de atividades, a exemplo de participação em licitações e a obtenção de financiamentos. Desde ontem, as certidões emitidas pelos órgãos acima, terão como validade 90 (noventa) dias a contar da data de emissão, e podem ser emitidas diretamente através do site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICer tidao.asp?Tipo=1. Vale ressaltar que a Portaria Conjunta nº 555, não alterou as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014, a qual trata sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
26 de março de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro
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