Boletim Informativo Nº 159 — Empresas terão até 30 de maio de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico
Empresas terão até 30 de maio de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico
A partir do 01 de março de 2024 até o dia 30 de maio deste mesmo ano, as empresas privadas podem se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico1. A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma. Após o dia 30 de maio o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Além de garantir comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários. A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada. Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as
1 https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial- eletronico/.
informações de processos em um endereço judicial virtual. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Curitiba, 23 de abril de 2024.
Bien Sûr Assessoria Empresarial LTDA Tiago Miquelin da Costa Advogado
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