Tributos

Boletim Informativo Nº 155 — PGFN Publica Novo Edital de Transação

15 jun 2023 · 4 min de leitura

BOLETIM INFORMATIVO Nº 155

PGFN ANUNCIA NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO (Edital nº 03 de 2023)

Charles Conrado Cordeiro

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ANUNCIA NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO

No último mês, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o edital nº 03 de 2023 1 , tornando público uma nova proposta de transação por adesão, nos termos da lei nº 13.988 de 14 de abril de 2020. Com a medida, o atual governo conhecido pela elaboração dos antigos programas REFIS, abre a oportunidade para milhares de contribuintes regularizarem a sua situação junto ao fisco federal, sem comprometer o seu caixa. Isso, em razão do novo edital possibilitar o parcelamento em até 133 parcelas mensais. Além disso, o mesmo edital ainda prorrogou o prazo de adesão a transação do contencioso de pequeno valor (valor consolidado de até 60 salários-mínimos). Assim, nossa equipe, em parceria com o escritório Conrado da Costa 2 , elaborou o seguinte quadro sinótico, com os principais pontos do referido edital:

• Quais débitos podem ser negociados? De acordo com o art. 2 do edital, todos os débitos inscritos em dívida ativa da União, executados, já parcelados ou não, em nome de pessoas físicas ou jurídicas.

• Qual o prazo para adesão? Os contribuintes interessados deverão manifestar o seu interesse via Portal REGULARIZE, entre os dias 01.06.2023 até o dia 29.09.2023.

• Quais as principais Condições para aderir a nova transação? Os contribuintes devem parcelar todos os seus débitos, uma vez que é vedada a adesão parcial; deverão desistir de todos os processos judiciais ou administrativos que tenham por objeto a discussão das respectivas dívidas

1 Acesse: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de- transacao/edital-pgdau-3-2023/edital-pgdau-3-2023.pdf 2 Acesse: https://www.conradodacosta.com.br/

ativas; declarar o nome de todas as pessoas jurídicas pertencentes de direito ou de fato ao grupo econômico.

• Débitos previdenciários podem ser parcelados? Sim, contudo a condição de pagamento é diferenciada, já que para o caso dos débitos previdenciários, o contribuinte terá 60 (sessenta meses) como prazo máximo de parcelamento.

• Quais as condições de entrada e prazo de pagamento?

PRAZO CONTRIBUINTE ENTRADA PRAZO SALDO ENTRADA Pessoa Física ME EPP 12 parcelas 133 parcelas Santas Casas Cooperativas e OSCIPS 6% do valor total Demais 6 parcelas 114 parcelas Empresas com o status de irregular ou em 12 parcelas 108 parcelas falência

• Como será calculado o desconto sobre o valor das multas e dos juros? Será de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, sendo tal capacidade avaliada unilateralmente pela própria PGFN, podendo o contribuinte questionar antes de firmar eventual parcelamento.

• As prestações sofrerão com atualização mensal? Sim, de acordo com o §2º do art. 10 do edital, as prestações estarão sujeitas a juros equivalentes a taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do

pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O edital nº 3.2023 não é um REFIS, mas apresenta uma excelente oportunidade para aqueles contribuintes que tem interesse em regularizar a sua situação com a possibilidade de um bom desconto do débito total. Havendo interesse, nossa equipe se encontra à disposição para uma simulação sem compromisso, bem como maiores orientações para essa excelente oportunidade.3

Curitiba, 15 de junho de 2023.

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