Boletim Informativo Nº 145 — PL 3172.2021 – Exclusão das Bandeiras tarifárias da Base de cálculo de Tributos
PL 3172/2021: Exclusão das Bandeiras tarifárias da Base de cálculo de Tributos
Tem-se que a matriz elétrica do Brasil é predominantemente hídrica e basta a diminuição do nível dos reservatórios, como a vivenciada no Paraná ainda no início deste ano, para que haja elevação no custo de produção de energia. Isso pois, diante da crise hídrica subsiste a energia térmica, sendo esta mais cara que a hidráulica. Este acréscimo, então, é repassado aos consumidores em conformidade com a gravidade de tais crises, a partir das bandeiras tarifárias, de modo que estas podem ser amarela ou vermelha. Estas bandeiras tarifárias de energia começaram a ser empregadas nas contas dos brasileiros desde 2015, conforme previa a Resolução Normativa n° 593 de 2013 da ANEEL e passaram a compor o texto legal, o que é possível perceber diante do Decreto n° 8.401/2015
Em face disto, é primordial ressaltar a importância compreendida pela ANEEL para a aplicação destas cobranças adicionais. Para esta Agência, o consumidor, a partir da ciência do custo da geração de energia elétrica, regula seu consumo. Esta dispõe então:
“Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente)”. No entanto, estes adicionais nas contas de energia elétrica compõem a base de cálculo para diversos tributos, como ICMS, PIS e COFINS, apesar de as bandeiras não se enquadrarem no fato gerador do primeiro, de modo que este incide sobre a Circulação de Mercadoria ou Serviço, e do mesmo modo os dois últimos impostos não deveriam incidir sobre estas tarifas, afinal a base de cálculo de ambos é a receita de faturamento total de Pessoa Jurídica.
Todavia, apesar da supracitada explanação, os Órgãos Colegiados, ao julgar Recursos Repetitivos, ratificam a incidência destes tributos sobre as contas de energia, sendo as bandeiras tarifárias inclusas neste cálculo. A fim de asseverar a incidência foram instauradas a Súmulas 391 pelo STJ quanto ao ICMS e 659 pelo STF referentes ao PIS e COFINS, respectivamente são estas: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”; E “É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.” Não obstante, discordando destas decisões, mas em consonância com o interesse dos consumidores, em alusão a não incidência destes impostos no que tange a energia elétrica foi apresentado o Projeto de Lei n° 3172/21 pelo Deputado Estadual Weliton Prado. Este Projeto preza pela exclusão das bandeiras tarifárias da base de cálculo dos tributos, sejam estes federal, estadual ou municipal. Assim o artigo 1º desta PL dispõe:
“Art. 1o – Não compõe a base de cálculo de quaisquer tributos federais, estaduais ou municipais o valor das bandeiras tarifárias de energia elétrica previstas no Decreto da Presidência da República no 8.401/2015 e regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ou o valor de qualquer outra tarifa, taxa ou encargo que venha a sucedê-las.” Em sintonia com o que já foi exposto, uma das justificativas para apresentação deste projeto é o fato de o valor destes acréscimos não compreender a energia utilizada. Por fim, este Projeto de Lei ainda está em análise pela Câmara dos Deputados sob apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Fato é que se aprovada será de grande benefício para população, a redução da base de cálculo dos tributos que incidem sobre a conta de luz.
27 de maio de 2022
Bien Sûr Yumi Natalie S. Corradi
Fontes:
1. Bandeiras Tarifárias – ICMS sobre encargo adicional na conta de energia elétrica. Disponível em: https://brunoavilavalerio.jusbrasil.com.br/artigos/213089783/bandeiras- tarifarias-icms-sobre-encargo-adicional-na-conta-de-energia-eletrica 2. GUERRA, Sergio e LUKIC, Melina Rocha. Regulação e natureza jurídica das bandeiras tarifárias. Disponível em: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/31210 3. Projeto de Lei 3172/2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=23 04035
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