Propriedade Intelectual

Boletim Informativo Nº 143 — Como a Disney Consegue Evitar que suas Obras se Tornem Domínio Público desde 1984

01 jan 2022 · 5 min de leitura

BOLETIM INFORMATIVO nº 143 Como a Disney consegue evitar que suas obras se tornem Domínio Público desde 1984

Tiago Miquelin da Costa

Como a Disney consegue evitar que suas obras se tornem Domínio Público desde 1984

O presente boletim narra e tece breve comentários acerca da histórica atuação da Walt Disney Company (“Disney”) frente à legislação americana de Direitos Autorais, desde 1984, mais especificamente acerca do impacto que a Disney teve no prazo de vigência da proteção do direito autoral até a obra enfim se tornar Domínio Público.

Preliminarmente, deve-se informar ao leitor que uma obra cai em Domínio Público quando não mais incide a proteção patrimonial do direito do autor, assim seu uso é livre, podendo por exemplo ser copiada, reproduzida independente de autorização ou pagamento.

No Brasil, o tempo para que uma obra entre em domínio público é de 701 anos após o falecimento de seu autor – com exceção de fotos e obras audiovisuais, nas quais o prazo começa a contar de sua divulgação. Nos Estados Unidos, por sua vez, a regra original prescrevia como necessária a passagem de 50 anos de publicação da obra.

Então, considerando o prazo de proteção dos EUA na época, a Disney percebeu que o seu personagem principal estava prestes a cair em domínio público, movimentando-se para que o Congresso discutisse e aprovasse uma lei que ampliou para 75 anos o prazo referente a todas as obras publicadas posteriormente ao ano de 1922. Depois, novamente, quando a possibilidade de cair em domínio público bate à porta da Disney, o Congresso estende o prazo de 75 para 95 anos para alcançar o domínio público. Lobby? Com certeza.

Contudo, mesmo após as 2 manobras políticas (bem-sucedidas) realizadas entre a Disney e os congressistas americanos, o tempo continuou passando, de modo que em janeiro de 2024 a edição do Mickey “Steamboat Willie” cairá em domínio público. Nesse sentido, merece atenção o fato que a Disney ainda não se pronunciou sobre o assunto, indicando que não realizará nova tentativa de alteração na legislação americana de direitos autorais.

Isso pois o cenário social e político que garantiu essa continuidade há tempos, hoje, é outro, muito devido ao advento da internet. Há, no presente momento, uma espécie de coalizão emergente que exige a reforma dos direitos autorais, não só no Brasil, mas no mundo. A expansão da internet acabou por fazer com que pessoas se beneficiem mais do domínio público atualmente do que os brasileiros de 1998 (quando a lei 9610 foi aprovada). Os tempos são outros.

A Disney ainda terá seus registros de marca, mas perderá seu direito autoral, em razão de quando uma obra cai em domínio público, deixa de ser exclusividade do

1 Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

proprietário a reprodução e distribuição de cópias, a criação de trabalhos derivados e a execução pública do desenho animado.

No entanto, isso não significa dizer que os direitos de Registro de Marca da Disney foram perdidos, considerando que o registro de marca pode ser prorrogado quantas vezes quiser. Desta forma, mesmo quando os direitos autorais significativos expirarem, a empresa pode usar seus direitos de Marca Registrada como ferramenta para produtos e serviços não autorizados, já que os consumidores podem se confundir sobre a origem do produto. Nesse sentido, a Suprema Corte americana alegou cuidado para evitar a extensão excessiva das marcas registradas nas áreas que são tradicionalmente ocupadas pelos direitos autorais, em caso semelhante envolvendo a Twentieth Century Fox.

Por fim, e em adição ao presente boletim informativo, destaca-se que as manobras da Disney beneficiaram também seus concorrentes, isso pois, acabou estendendo o prazo de proteção para outras obras, evitando, assim que o Batman (1939), Super-Homem (1938), Homem-Aranha (1962), Capitão América (1940), Perna- Longa (1940), os X-Men (1963), Tom e Jerry (1940), Os Flintstones (1960), Os Jetsons (1962), Pica-Pau (1940) etc., também já estivessem em domínio público.

12 de maio de 2022 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa

Fontes:

1) Artigo publicado no Portal Intelectual. Disponível em: https://www.portalintelectual.com.br/dominio-publico-do-mickey-em-2024- tira-disney-da-zona-de-conforto/

2) Artigo publicado no jusbrasil. Disponível em: https://meggielecioli.jusbrasil.com.br/artigos/364828334/como-mickey-mouse-foge- do-dominio-publico

3) Artigo em inglês publicado no NYU NEWS. Disponível em: https://nyunews.com/opinion/2019/10/01/disney-public-domain-copyright/

4) Artigo publicado pelo Instituto DEA. Disponível em: http://institutodea.com/artigo/mickey-mouse-e-exclusividade-quase-eterna/

5) Artigo em Inglês publicado no blog do NYU LAW. Disponível em: https://blog.jipel.law.nyu.edu/2019/12/in-2024-mickey-mouse-will-finally-enter-the- public-domain-sort-of/#_ftn1

6) Video postado no Youtube sobre o caso. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=mdGR4RjSLXc&t=260s

7) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Lei do Direito Autoral Vigente.

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