Boletim Informativo Nº 137 — STF agenda para o próximo dia 12.11 o julgamento do Tema 745
STF agenda para o próximo dia 12.11 o julgamento do Tema 745.
O Supremo Tribunal Federal agendou para o próximo dia 12.11, o julgamento do Tema 745, em que se discute a aplicação do princípio da seletividade no que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Caso o julgamento se confirme favorável ao contribuinte, a energia elétrica, que hoje tem uma das maiores alíquotas dentro das mercadorias sujeitas ao ICMS, terá uma significativa redução, o que implicará em uma economia relevante para os contribuintes. Vale destacar que a Constituição Federal em seu art. 155, § 2º, inc. III prevê que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, poderá ser seletivo, ou seja, as alíquotas fixadas pelos Entes Federativos deverá observar a essencialidade do bem. Quanto mais essencial, menor deverá ser a alíquota, e quanto mais supérfluo, maior deverá ser a alíquota. A partir desta regra, armas e bebidas alcoólicas deverão sofrer com a maior alíquota de ICMS, enquanto os bens de consumo da cesta básica com as menores alíquotas. Ocorre que a Energia Elétrica, em que pese seja um bem cuja realidade hoje não se sustenta sem a sua presença por ser extremamente essencial em todos os setores das nossas vidas, tem a sua alíquota fixada quase no máximo permitido, o que encarece demais a fatura de energia elétrica. A título de exemplo cita-se o caso do Estado do Paraná que atualmente aplica a alíquota de 29% sobre o valor consumido. Inconformados com essa situação e com o intuito de buscar novas alternativas de economia durante a crise vivenciada pelo nosso país, diversos contribuintes têm ajuizado ações pleiteando a redução da alíquota de ICMS para um patamar condizente com a essencialidade deste bem, sendo variável de acordo com o que é praticado por cada Estado da Federação. Além disso, os contribuintes têm pleiteado a restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos a contar da data de ajuizamento da ação. O número de ações cresceu de tal forma que o tema chegou ao STF, e atualmente os contribuintes contam com 3 votos favoráveis e um contrário, sendo que o Ministro Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão para conceder a restituição dos valores pagos indevidamente apenas para aqueles
contribuintes que ingressaram com ações até a data do término do julgamento, que possivelmente ocorrerá entre os dias 12 e 22 do mês de novembro deste ano. Havendo êxito com a tese sustentada pelo contribuinte, a medida irá beneficiar e contribuir significativamente com a situação financeira dos contribuintes de todo o país, principalmente aqueles que possuem um consumo alto de energia.
29 de outubro de 2021 Bien Sûr Charles Conrado Cordeiro
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