Propriedade Intelectual

Boletim Informativo Nº 135 — INPI passa a aceitar pedido de registro para Marca de Posição

24 set 2021 · 3 min de leitura

INPI passa a aceitar pedido de registro para Marca de Posição

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI publicou, nesta terça-feira (21/09), a Portaria /INPI /PR nº 37 de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o registro de marcas sob a forma de apresentação Marca de Posição.

Os pedidos de registro anteriores que se enquadrem como marca de posição terão prazo de 90 dias para as alterações e adequações caso necessárias.

Nesse sentido, de acordo com a Portaria nº 37/21, é considerada Marca de Posição a aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de seus efeitos técnicos e/ou funcionais. Ou seja, trata-se de uma marca não-tradicional composta unicamente pela aplicação de um sinal em uma posição exclusiva em um produto ou serviço.

Para que a marca seja considerada de Posição há alguns requisitos a serem observados. São esses:

❖ Posição distintiva e peculiar, de um sinal ou de uma marca, de maneira permanente e fixa; ❖ Ser um local de posição da marca ou do sinal do produto que não seja banal ou convencional ou não tenha havido a vulgarização em face da concorrência; ❖ A distintividade do conjunto; ❖ Capacidade de ser reconhecido como marca pelos clientes; e ❖ Capacidade de individualizar o produto no mercado.

Além disso, a cor também é um elemento importante, já que oferece informações variadas, principalmente sobre a origem dos produtos.

Alguns exemplos de marcas de posição que já foram registradas fora do Brasil são: a palavra “Havaianas” escrita de cabeça para baixo no exterior da tira do lado direito do chinelo; a famosa sola vermelha dos sapatos femininos “Louboutin”, e ainda, o posicionamento das 3 listras que compõem o elemento principal da marca “Adidas”; conforme se vê abaixo:

Ainda, ressalta-se que o Sistema de peticionamento online (e- marcas) ainda não está adaptado completamente, restando ainda a disponibilização de formulário próprio para os pedidos de registro de marcas de posição. Por essa razão, a partir de 1° de outubro os usuários deverão utilizar o formulário referente às marcas tridimensionais, indicando que se trata de pedido de registro de marca de posição.

Portanto, é de se esperar que a nova opção traga solução para muitos casos específicos, mas também se percebe que muita discussão inesperada poderá surgir, quando as “marcas de posição” entrarem concretamente no dia a dia dos registros marcários feitos no Brasil.

24 de setembro de 2021 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa

Fontes:

1) Artigo publicado no Portal do GOV.BR, disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-passa-a- receber-pedido-de-marca-de-posicao-em-outubro

2) Artigo publicado no Migalhas.com, disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/352105/portaria-do-inpi- regulamenta-marcas-de-posicao

3) Artigo publicado no Conjur, disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-23/portaria-inpi-regulamenta- registros-marcas-posicao

4) Manual de registro de marcas do escritório da EU – EUIPO, disponível em: https://guidelines.euipo.europa.eu/1803468/1789198/trade-mark- guidelines/12———–11-position-marks

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