Tributos

Boletim Informativo Nº 134 — O que é ICMS-ST

22 set 2021 · 5 min de leitura

O que é o ICMS-ST?

A Substituição Tributária é uma das principais características do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. Representado pela sigla “ST”, a substituição tributária pode ser compreendida como a transferência do dever pelo recolhimento do ICMS devido por uma ou por várias pessoas de uma determinada cadeia de produção, para uma única pessoa. A cadeia de produção nada mais é do que todo o processo de industrialização que um determinado produto está sujeito. Como exemplo, pode- se pensar na cadeia de produção de um alimento congelado: (I) tem-se o produtor dos insumos, que venderá a matéria-prima para a indústria; (II) na segunda etapa tem-se a indústria que irá transformar a matéria-prima no produto a ser comercializado; (III) em um terceiro momento haverá o atacadista que comprará o produto industrializado; (IV) em uma quarta etapa o comerciante adquirirá os produtos para revender; (V) como quinta e última etapa, há o consumidor final não contribuinte do ICMS. Do exemplo acima já é possível notar que até um produto chegar no consumidor final haverá um número considerável de pessoas envolvidas na operação. O Governo, percebendo que é difícil fiscalizar todos os envolvidos em uma cadeia de produção, resolveu escolher uma determinada etapa para fazer incidir o ICMS e determinar o recolhimento por toda cadeia ao invés de fazer incidir o ICMS a cada nova operação de circulação. Ocorre que a etapa escolhida foi justamente a da industrialização, pois dali em diante o produto sairá pronto para a comercialização e as vendas são mais facilmente controladas. Vale destacar que nem toda operação de circulação de mercadoria implica no dever de recolher o ICMS-ST, cabendo a indústria no momento de emissão da sua NFe, verificar na legislação do seu Estado e do Estado de Destino (se o destinatário da mercadoria tiver sede em outro Estado) se o seu produto está sujeitou ou não ao recolhimento do ICMS-ST, e a forma como apura-lo. Isso em razão da base de cálculo do ICMS-ST não ser o valor de venda do produto, mas sim o resultado de um cálculo que leva em consideração a Margem de Valor Agregado – MVA, ou Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA (o MVA/IVA é um percentual que será adicionado ao valor do produto na hora de gerar a base de cálculo do ICMS-ST). A MVA ou IVA pode ser encontrado no Regulamento ICMS de cada Estado, ou ainda, nos acordos firmados entre cada um dos entes federativos, sendo que para o Contribuinte calcular o ICMS-ST, deverá levantar ainda as seguintes informações: (I) a NCM do produto a ser vendido; (II) se o produto está sujeito ao IPI; (III) o CFOP da operação; (IV) o código CEST; (V) as alíquotas internas e interestaduais. Nesse sentido, cada um dos supracitados itens podem ser definidos como:

(I) NCM: A Nomenclatura Comum do Mercosul corresponde a um código único comum a todos os países membros do Mercosul, criado com a intenção de padronizar e reconhecer os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si, tendo o Governo brasileiro adotado para a entrega das obrigações fiscais; (II) IPI: para saber se um produto está sujeito ou não, deve ser consultado a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, disponível na base de dados da Receita Federal; (III) CFOP: O Código Fiscal de Operações e de Prestação de mercadoria e serviços é composto por 4 números, e os quais definem se uma nota fiscal tem ou não determinados impostos, além da movimentação financeira e do estoque. (IV) CEST: O Código Especificador da Substituição Tributária diz respeito a um novo código de identificação criado a partir da padronização feita pelo Conselho de Política Fazendária Nacional – CONFAZ, para produtos com substituição tributária. (V) Alíquotas internas e interestaduais: Correspondem respectivamente: a alíquota de ICMS interna cobrada pelo Estado sede, enquanto a alíquota interestadual é a alíquota aplicável quando uma operação inicia em um Estado e termina em outra, sendo variável de acordo com os entes federativos envolvidos.

De posse das informações relacionados acima, já é possível contribuinte verificar se a sua operação está sujeita ou não ao ICMS-ST, bem como, calcular o imposto devido, o qual em regra, deverá ser recolhido em guia própria no momento de emissão da NFe, e encaminhada junto com a mercadoria.

22 de setembro de 2021 Bien Sûr Charles Conrado Cordeiro

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Equipe Bien Sûr
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