Boletim Informativo Nº 130 — Receita Federal anuncia que Microempreendedores Individuais – MEI deverão regularizar suas dívidas fiscais até 31 de agosto
Receita Federal anuncia que Microempreendedores Individuais – MEI deverão regularizar suas dívidas fiscais até 31 de agosto
A Receita Federal anunciou na semana passada que os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, deverão regularizar as suas dívidas até o final deste mês, sob pena de inscrição do débito em Certidão de Dívida Ativa e posterior ajuizamento de ação de cobrança. Os contribuintes que desejarem regularizar, devem pagar os seus débitos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou firmar um parcelamento, sendo que o prazo final para ambas as situações é o dia 31/08/2021. Destaca-se que tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. Vale lembrar que DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. A partir de 01.09.2021, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa, sendo que a cobrança judicial será cobrada com juros e outros encargos previstos em lei. Vale ressaltar que uma vez regularizada a sua situação, o MEI além de evitar um processo de cobrança também deixará de sofrer com outras consequências como: (i) deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; (ii) ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; (iii) ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; (iv) ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras. Ainda, o órgão destaca que caso o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma: • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou
Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. Para consultar os débitos em cobrança o contribuinte deve acessar o programa do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Vale ressaltar que esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Por fim, destaca-se que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. Para mais informações podem ser consultados o Manual do PGMEI (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUA L_PGMEI_2018.pdf), o Perguntas e Respostas do MEI (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Pergunt aoMEI.pdf) e o Manual de Parcelamento do MEI (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual _Parcelamento_MEI.pdf).
12 de agosto de 2021 Bien Sûr Charles Conrado Cordeiro
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/assuntos/noticias/2021/agosto/microempreendedores-individuais-mei-devem-regularizar- dividas-ate-31-de-agosto.
Precisa de assessoria sobre este assunto? A Bien Sûr atua de forma integrada entre advogados e contadores para dar a resposta certa ao seu negócio.
Falar com a Bien Sûr