Boletim Informativo Nº 13 — Governo Federal e PGFN anunciam medidas para contribuir com as obrigações fiscais das empresas brasileiras
Governo Federal e PGFN anunciam medidas para contribuir com as obrigações fiscais das empresas brasileiras
Nas últimas semanas o mundo tem acompanhado com olhos atentos o novo vírus COVID-19. O crescimento constante de infectados e o seu nível de letalidade fez com que autoridades do mundo todo adotassem medidas de contenção, impactando significativamente a economia global. No Brasil, não podia ser diferente, nos últimos dias foram noticiadas inúmeras medidas como a determinação de suspenção de atividades e restrição a circulação de pessoas. Contudo, na última quarta-feira (18/03) o Governo Federal preocupado com as micro e pequenas empresas, publicou uma portaria em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, prorrogando os prazos para recolhimento do Simples Nacional. De acordo com o texto, os tributos cujo vencimento é para o próximo dia 20 de abril poderão ser pagos até 20 de outubro, enquanto os vencimentos de maio e junho, poderão ser quitados em novembro e dezembro, respectivamente. Vale destacar que a norma prevê ainda que a prorrogação do prazo não dá às companhias o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Nesse sentido, a prorrogação instituída pelo Governo Federal faz parte do primeiro pacote de medidas tributárias anunciadas pelo Ministério da Economia, cujo principal objetivo é diminuir os impactos da crise causada pela COVID-19. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que suspenderá atos de cobrança contra contribuintes e passará a adotar medidas que facilitem a renegociação de dívidas. De acordo com a instituição a intenção é suspender por 90 dias os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas em procedimentos de cobrança, além de no caso de renegociação de dívida, reduzir a entrada para até 1% do valor total da dívida, e o diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias. Diante disso, a Bien Sûr coloca toda a sua equipe à disposição, para sanar eventuais dúvidas acerca do tema, bem como prestar toda a assessoria e consultoria nesse tempo de crise, contribuindo para a preservação e superação do seu negócio.
24 de março de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro
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