Tributos

Boletim Informativo Nº 127 — Receita Federal lança o Programa de Apoio à Conformidade Tributária

21 jul 2021 · 4 min de leitura

Receita Federal lança o Programa de Apoio à Conformidade Tributária – PAC/PJ

Na data de ontem, 20 de julho de 2021, a Receita Federal lançou o Programa de Apoio à Conformidade Tributária – PAC/PJ, a fim de auxiliar as pessoas jurídicas no cumprimento das suas obrigações fiscais, e por consequência, evitar os riscos fiscais. Através do programa, a Receita Federal propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, criando oportunidades para que as empresas se adequem à legislação, adimplindo as suas obrigações fiscais sem que haja a necessidade e o custo de uma instauração de procedimentos de fiscalização e posterior litígio nas esferas administrativas e judiciais. Vale destacar, que é através do PAC/RJ que a área de Fiscalização da Receita Federal tem orientado as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal – ECF do exercício 2021 (ano calendário 2020), cujo prazo final é 30 de setembro. Isso para aquelas pessoas jurídicas com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício de 2020 (ano calendário 2019), mas que dada a movimentação no ano passado podem estar sujeitas as ações de fiscalização, malha e outros controles fiscais, caso a sua escrituração apresente erros ou inconsistências. A fim de contribuir para uma efetiva orientação, a Receita Federal tem, a partir do cruzamento automático dos dados fornecidos pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), expedido as chamadas Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021. Sendo que até o momento já emitiu cerca de 45.012 comunicações, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00. De acordo com o próprio órgão, cada uma dessas empresas recebeu via Caixa Postal do E-CAC, os dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber: • Notas fiscais eletrônicas (modelo 55); • Decred (informações de repasse por cartão de crédito); • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta);

• Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções); • DIRF (pagamentos declarados por terceiros); • Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas); • Lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.

Há que se mencionar que a ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as PJ sujeitas ao IRPJ e a CSLL prestam as suas informações fiscais e econômicas de interesse da Receita Federal. De preenchimento anual, a ECF 2021 diz respeito a movimentação do ano de 2020, devendo ser entregue no último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa da RFB nº 2.039 de 2021. Só no Estado do Paraná, o órgão aponta 2.257 pessoas jurídicas obrigadas a respectiva entrega. Logo, pode-se concluir que o PAC/PJ é uma importante medida implementada, dada que aproxima o contribuinte da autoridade fiscal, e contribui para o desenvolvimento de uma relação mais saudável, a partir da prévia orientação.

21 de julho de 2021 Bien Sûr Charles Conrado Cordeiro

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita-federal- lanca-programa-para-ajudar-empresas-a-cumprirem-obrigacoes-tributarias

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