Boletim Informativo Nº 125 — Receita Federal prorroga novamente a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb
Receita Federal prorroga novamente a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb.
Conforme abordado anteriormente (vide Boletim Informativo nº 941 e nº 1002), o Governo Federal no processo de desburocratização e simplificação das obrigações assessórias fiscais, instituiu entre outras ferramentas, a chamada Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb.
Nesse sentido, destaca-se que a DCTFWeb é uma obrigação acessória nova, cuja instituição visa substituir a GFIP na transmissão de informações relativas a débitos de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros. Sendo uma das recentes ferramentas criadas pelo Governo Federal para modernizar e facilitar a vida do contribuinte, através da desburocratização dos atuais sistemas de entrega. Ocorre que, até então o prazo de obrigatoriedade para as pessoas físicas e jurídicas estava previsto para os fatos gerados ocorridos no mês de julho de 2021, contudo, por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 2.038 de 2021, a obrigatoriedade se iniciará a partir de outubro de 2021.
Assim, a DCTFWeb referente a outubro deste ano, deverá ser enviada até o dia 12 de novembro de 2021, uma vez que o dia 15 de novembro (prazo normal de entrega) se trata do feriado nacional de Proclamação da República. Ressalta- se ainda que quando o prazo final da entrega da declaração não foi dia útil, o contribuinte deverá antecipar a declaração para o dia útil imediatamente anterior.
Segundo a Receita Federal, a alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb, foi motivada em razão da alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 de 29 de julho de 2021.
Com essa medida, as empresas optantes pelo Simples Nacional; MEI; produtores rurais pessoa física; empregadores pessoa física, com exceção dos empregadores domésticos; entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo
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do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb, deverão fazê-la a partir de outubro de 2021.
16 de julho de 2021 Bien Sûr Charles Conrado Cordeiro
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita- federal-altera-data-de-inicio-da-obrigatoriedade-da-dctfweb
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