Boletim Informativo Nº 123 — Importância da Propriedade Intelectual no cenário dos Jogos Eletrônicos
Importância da Propriedade Intelectual no cenário dos Jogos Eletrônicos
Se a evolução da indústria do games já caminhava a passos largos, com a chegada da pandemia os números vêm alcançando altas históricas. Mesmo que o setor de entretenimento tenha sofrido um duro golpe com o fechamento de casas de eventos e estúdios de gravação decorrentes das medidas de isolamento social, o mercado dos jogos eletrônicos/e-games segue se desenvolvendo.
Os jogos eletrônicos são considerados como uma modalidade de diversão e entretenimento, na qual envolve competição em níveis definidos, conforme as especificações de cada jogo. É possível competir contra amigos ou desconhecidos, de forma remota ou presencial. Inclusive, mesmo quando alguém joga sozinho, compete contra a máquina, contra o tempo, contra si mesmo e até contra recordes anteriormente estabelecidos.
A primeira competição esportiva eletrônica da história foi realizada em outubro de 1972, para estudantes da Universidade Stanford (EUA) nos Estados Unidos com o jogo Spacewar, cujo nome oficial foi “Olimpíadas Intergaláticas de Spacewar”, e o prêmio foi um ano de assinatura da revista Rolling Stone. Mas foi a partir de 2010, com a popularização do streaming, que o e-game deu seu maior salto de crescimento, sendo o site Twitch.com, site especializado em transmissões de jogos eletrônicos lançado em 2011, um dos principais responsáveis pela propagação de informações e divulgação.
Por consequência do crescimento deste mercado tão promissor e enriquecido de inovação e criação, a busca pela melhor proteção dos ativos intangíveis deixa de ser uma escolha e se revela como uma necessidade. Por essa razão, é no setor de Propriedade Intelectual que companhias do setor de jogos eletrônicos e desenvolvedores encontrarão vasto leque de modalidades de proteção jurídica de seus negócios e criações.
Nesse sentido, o ramo da Propriedade intelectual confere proteção legal às criações do espírito humano, de cunho científico ou artístico. Em linhas gerais, a propriedade intelectual garante ao criador/autor o Direito de exclusividade no uso de sua criação e consequente exploração comercial. Assim, qualquer utilização por terceiros dependerá de autorização do titular dos direitos sobre a criação.
Por essa razão, os jogos eletrônicos desenvolvidos no Brasil recebem a incidência de diversas legislações e normas específicas que conferem ao(s) autor(es) e/ou titular(es) o direito exclusivo de exploração econômica de suas criações, ou ainda, o direito de ser indenizado em caso de uso indevido realizado por terceiros. O nível de proteção depende da complexidade da obra e dos elementos protegíveis, como a marca, nome do jogo, os elementos visuais, layouts, elementos audíveis ou audiovisuais, músicas, personagens, cenários, mapas, o software, o código, os dados, entre outros.
As principais legislações que podem ser aplicáveis à proteção aos jogos eletrônicos e aos outros elementos que o compõem são: a) Lei da Propriedade Industrial – nº 9279/96; b) Lei dos Direitos Autorais – nº 9610/98; e c) Lei do Software – nº 9609/98. Além da legislação pátria, deve-se considerar os tratados e acordos internacionais, nos quais o Brasil é signatário. Tais como as Convenções de Berna, de Genebra, de Buenos Aires, Acordo de Paris, de Haia e o TRIPS.
Portanto, as normas acima citadas concedem as empresas, desenvolvedores, designers, artistas, músicos entre outros profissionais da área de jogos eletrônicos, segurança jurídica necessária para tutelarem seus direitos de propriedade intelectual.
A exemplo, mencionam-se a) os registros de Propriedade Industrial, tais como marca, patente, desenho industrial, circuitos integrados etc., perante o INPI; b) a proteção de direitos autorais morais e patrimoniais inerentes ao jogo eletrônico a ser protegido; e c) o registro de software perante o INPI para comprovação de autoria.
Visto que, os elementos nominativos, figurativos, conceituais e fonéticos do nome do jogo e de seus personagens poderão ser registrados como marca, dada sua utilização como sinal identificador de um produto/serviço, além dos demais aspectos que desempenham função de marca, protegidos através das 45 classes internacionais de nice (NCL) e suas especificações/parâmetros.
Ainda, destaca-se que os acessórios que possibilitam a jogabilidade, tais como consoles, controles e dispositivos portáteis, podem ser protegidos por desenho industrial, caso apresentem um design novo e original. Sobre os desenhos industriais, faz-se necessário destacar que compreendem apenas a forma ornamental do produto, estando excluídas as funcionalidades, tipos de materiais e vantagens práticas do design.
Ademais, o conjunto de um suporte físico atrelado a um programa de computador pode ser uma invenção dita patenteável, caso o jogo trouxer soluções de hardware como melhoramentos nos controles e consoles, aparatos para detecção de movimentos e para conexão entre usuários, é possível, ainda, requerer a proteção da solução tecnológica por meio de patente de invenção ou modelo de utilidade, conforme previsão da lei de propriedade industrial.
Apesar disso, o software em si, isto é, o código fonte por meio do qual o game existe, roda e é implementado só pode ser protegido por um registro de software que equivale a um registro de direitos autorais, sendo realizado preferivelmente perante o INPI. Nesse sentido, a interface gráfica do game, os cenários, os aspectos visuais, conceituais e psicológicos personagens, a trilha sonora, o enredo, os textos e diálogos serão protegidos pelo direito autoral. O código-fonte do jogo também será objeto de proteção via direito autoral, na condição de obra literária.
Com efeito, devidamente registrado e recebendo o manto de proteção autoral, as empresas (ou pessoas) legitimadas passam a poder licenciar o software do jogo para outras empresas explorarem os recursos em territórios delimitados e sob certas condições, sendo essa a principal vantagem da proteção adequada dos aspectos de propriedade intelectual relacionados aos jogos eletrônicos. Ainda, por meio de licenças para desenvolvimento de produtos derivados do jogo, tais como peças do vestuário, bonecos e artigos de decoração etc., também é possível monetizar.
Dessa forma, enquanto alguns ativos podem ter proteção perpétua, como acontece com as marcas, as demais formas de proteção sob o escopo da propriedade intelectual possuem prazo de proteção limitado — é o caso do direito autoral, das patentes, dos desenhos industriais e dos programas de computador. Assim, após determinado período, a proteção autoral sobre um personagem de um game ou sobre o seu universo fictício
expirará, e tais criações passarão a ser consideradas como “domínio público”, permitindo que terceiros utilizem os elementos autorais do jogo livremente, sem necessidade de autorização prévia.
Entretanto, o domínio público ainda demorará para ser uma realidade no universo dos games. Isso porque os jogos eletrônicos são invenções relativamente recentes na história e tais proteções perduram durante muito tempo.
Com isso, conclui-se que diferentemente dos esportes tradicionais – que são de domínio público – os jogos eletrônicos sempre terão a ingerência do proprietário por força da reserva dos direitos privados, tais como os direitos reais de propriedade adquiridos através do registro, e ainda, os direitos autorais morais e patrimoniais inerentes ao jogo eletrônico desenvolvido e criado.
02 de julho de 2021 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa
Fontes:
– Artigo acessado em 01.07.2021 disponível em: https://www.portalintelectual.com.br/games-podem-ser-patenteados-no-brasil/;
– Artigo acessado em 02.07.2021 disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov- 03/vieira-next-level-jogos-eletronicos-propriedade-intelectual;
– Artigo acessado em 01.07.2021 disponível em: https://cbesports.com.br/esports/historia-do-esports/
– Artigo acessado em 29.06.2021 disponível em: https://biensurcombr-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/contato_biensur_com_br/Efk- mYPYi2ZLkTdc03Kw7q8BMkmbrMaxJ9RERQhotynzBA?e=1VhMkO
Precisa de assessoria sobre este assunto? A Bien Sûr atua de forma integrada entre advogados e contadores para dar a resposta certa ao seu negócio.
Falar com a Bien Sûr