Boletim Informativo Nº 12 — CNI apresenta propostas para minimizar os impactos da COVID-19 nas indústrias
CNI apresenta propostas para minimizar os impactos da COVID-19 nas indústrias
Diante do atual cenário de crise instaurado pelo combate a COVID-19, a Confederação Nacional da Indústria – CNI, apresentou junto ao Governo Federal 37 sugestões, cujo objetivo é amenizar o impacto causado pelas medidas de combate e prevenção adotadas por todo o Brasil. De modo geral, as medidas podem ser dívidas nas seguintes áreas: tributação, política monetária, financiamento, normas regulatórias e legislação trabalhista. Vale destacar que as medidas, se aprovadas, serão aplicáveis somente aos setores representados pela CNI. Do todo do documento que contém 9 páginas ao total, podemos destacar as seguintes propostas por categoria: • Tributação: adiar por 90 dias o pagamento de todos os tributos federais (incluindo contribuições previdenciárias); parcelar pagamentos que forem adiados; redução temporária das tarifas de energia elétrica; e a suspensão de inscrições em dívida ativa por 90 dias; • Política monetária: redução dos depósitos compulsórios sobre depósitos a prazo e depósitos à vista; • Financiamento: facilitação de acesso a capital de giro por parte de bancos públicos; prorrogação do prazo de pagamento de obrigações financeiras; intensificação do uso das linhas de crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico – BNDES para insumos industriais e para pequenas empresas; • Regulação: liberar o preço de fábrica dos medicamentos para atrair investimentos; prorrogação automática por 90 dias de certidão negativa de débito, de licenças obrigatórias e certidões; suspensão temporária da cobrança de taxas de registro junto às agências reguladoras federais; • Legislação trabalhista: redução de jornada de trabalho e salários diretamente pelas empresas; aumento do banco de horas; reduzir exigências para realização de trabalho remoto; permissão expressa de alteração de horário de trabalho por parte das empresas; reativação do seguro-emprego; custeio do salário de empregados afastados devido à pandemia; exclusão na lei da covid-19 como doença associada ao trabalho. Diante disso, a Bien Sûr coloca toda a sua equipe à disposição, para sanar eventuais dúvidas acerca do tema, bem como prestar toda a assessoria e consultoria nesse tempo de crise, contribuindo para a preservação e superação do seu negócio.
24 de março de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro
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