Propriedade Intelectual

Boletim Informativo Nº 119 — A tributação dos Criptoativos NFT’s

31 maio 2021 · 4 min de leitura

A tributação dos Criptoativos NFT’s.

Como já mencionado em nosso Boletim Informativo nº 106 – Tecnologia: Blockchain e NFT (Tokens Não Fungíveis), nos últimos meses tem crescido significativamente a quantidade de transações envolvendo esse tipo de tecnologia. Há que se mencionar que a NFT é considerado uma certificação digital, estabelecido com base na tecnologia de armazenamento em Blockchain, em 2009 com o Bitcoin, a fim de definir e comprovar a originalidade e exclusividade sobre um determinado bem digital. Isso pois, ao armazenar uma informação em um banco de dados da natureza do blockchain, assegura-se a exclusividade e a propriedade intelectual do criador, provendo uma prova real de autenticidade do conteúdo, e por consequência, uma prova real com data de sua autoria. Em outras palavras, é a partir da NFT que um item digital como imagem, foto, vídeo, música, mensagem, etc., acaba se tornando único perante o mundo, e por conseguinte, fazendo com que o bem digital seja passível de se sujeitar aos efeitos da propriedade real. Isso em virtude do seu valor decorrer do seu conteúdo próprio e exclusivo, ou seja, da não-fungibilidade deste ativo digital. Em razão justamente dessa característica de exclusividade, que cada vez mais esses itens digitais estão sendo transformados em NFT’s, para então serem negociados por colecionadores e investidores por cifras milionárias. Diante disso, um dos principais questionamentos que surgem é como se dá a tributação dos rendimentos e frutos desses ativos no contexto brasileiro. A resposta, contudo, é simples, sobretudo após a edição da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.888, de 03 de maio de 2019, cujo teor disciplina sobre a obrigatoriedade de declaração das informações relativas as operações realizadas com criptoativos. Nesse sentido, destaca-se o teor do inc. I, do art. 5º da referida norma, em que se define o que é um criptoativo:

I – criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e

Em que pese ainda não haja uma definição clara e expressa quanto a NFT e um bem digital, nos parece correto o entendimento de que um bem digital, tokenizado como um NFT, é na verdade um criptoativo. Isso, principalmente levando em consideração a possibilidade desse novo ativo ser utilizado como forma de investimento e instrumento de transferência de valores, já que ao adquirir uma NFT, o individuo passa a adquirir um ativo criptografado, certificado via tecnologia de armazenamento blockchain. De modo que, assim como na aquisição de uma criptomoeda, em que o estado brasileiro até o momento faz incidir o imposto de renda sobre o ganho de capital obtido com a venda deste bem, da mesma forma, considerando a natureza dos NFT’s, estes também estarão sujeitos a tal imposto. Além disso, tal qual como ocorre com as criptomoedas, as NFT’s também devem constar na declaração do imposto de renda dos seus proprietários e na ficha de bens e direitos, na medida em que se trata de um bem digital criptografado, cujo valor significativo ocorre justamente em razão dessa criptografia que garante a exclusividade. Assim, uma vez que ocorra a venda desses ativos e a posterior conversão para as moedas estatais, não há dúvidas de que aquele que vendeu terá um rendimento com o consequente acréscimo do seu patrimônio, praticando assim o chamado fato gerador do Imposto de Renda.

31 de maio de 2021 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

Fonte: https://www.techtudo.com.br/noticias/2021/03/o-que-e-nft-entenda-como-funciona-a-tecnologia-do- token.ghtml

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100592

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