Boletim Informativo Nº 109 — CGSN Prorroga S.N
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de vencimento dos impostos do Simples Nacional.
Na última sexta-feira (25/03), foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução nº 158 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, cujo texto prevê a prorrogação do vencimento dos impostos apurados pelo regime do Simples Nacional, das competências de março, abril e maio. Objetivando combater os efeitos da pandemia do COVID-19, a medida vale para todo o grupo das micro (faturamento anual de até R$ 360 mil) e pequenas empresas (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) optantes do Simples Nacional, além dos Microempreendedores Individuais – MEI. De acordo com a Resolução nº 158, a prorrogação será feita da seguinte forma:
• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
A prorrogação é muito semelhante com à medida adotada no ano passado (vide Boletim Informativo 51- Comitê Gestor do Simples Nacional Prorroga prazo de pagamento dos parcelamentos realizados no âmbito do SN), contudo, a novidade para esse exercício, é que além da prorrogação, o Contribuinte poderá quitar o seu débito em duas quotas. Em outras palavras, uma vez apurado o débito, o empresário poderá quitá-lo em duas parcelas. Importante observar que a declaração mensal do período deverá ser feita dentro do prazo normal, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, ainda que zerada. Além disso, na data de ontem (29/03) foi publicado a Resolução nº 159 do CGSN, cujo texto prevê a prorrogação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, para o dia 31 de maio de 2021. A declaração cujo vencimento anterior estava previsto para o dia 29 de março de 2021, é de preenchimento obrigatório, sendo que a não entrega sujeita o Contribuinte a aplicação de multa, além da impossibilidade de continuar no Simples Nacional.
Com a edição das Resoluções nº 158 e 159, é possível contar com a publicação de outras medidas, já que com o aumento de casos e a decretação de lockdown em diversas cidades brasileiras, muitos empresários estão com uma significativa dificuldade financeira.
30 de março de 2021 Bien Sûr Charles C. Cordeiro
Fontes:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/prorrogado-prazo-para- pagamento-dos-tributos-federais-estaduais-e-municipais-no-ambito-do-simples-nacional
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/prorrogado-prazo-de- entrega-da-declaracao-de-informacoes-socioeconomicas-e-fiscais-defis-2020
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