Boletim Informativo Nº 105 — Direito Autoral Moderno Licenças CC – Creative Commons m
Direito Autoral Moderno: Licenças CC – Creative Commons
Tiago Miquelin da Costa Direito Empresarial e Propriedade Intelectual
Direito Autoral Moderno: Licenças CC – Creative Commons
No momento em que o autor cria uma obra, nasce com ela o seu direito autoral. No Brasil, esse instituto é regulado pelas Leis 9.610 de 1998 e 12.853 de 2013. É subdividido em 2 direitos: direito moral, caracterizado pelo direito de ter o Autor o seu nome ou pseudônimo na criação; e direito patrimonial, que é a possibilidade de auferir benefícios econômicos da obra criada, conferindo a propriedade do autor sobre a sua obra, sendo que somente as pessoas físicas podem ser autoras, enquanto as empresas (pessoas jurídicas) podem ter somente a titularidade sobre a obra, ou seja, o poder de exploração econômica (acesse nosso Boletim Informativo nº 05 – ECAD e o Direito Autoral no Brasil).
Pela lei brasileira, alguns direitos morais não têm limitação de prazo de proteção. É o caso dos direitos que garantem a atribuição de autoria e a integridade da obra. Mesmo séculos depois da morte do autor ou da autora, a autoria ainda deve ser reconhecida nas utilizações. Já os direitos patrimoniais têm um prazo bastante longo. A regra atual é que os direitos patrimoniais sobre a obra duram por toda a vida do autor ou autora e mais 70 anos após sua morte. Passado esse prazo de proteção, a obra entra no que é chamado de “domínio público”.
Nessa lógica, e a partir do atual cenário tecnológico, principalmente com o advento da internet (i.e., rede mundial de computadores), o instituto do Direito Autoral teve que começar a lidar com questões práticas jamais imaginadas, forçando assim, a criação de novas soluções, criadas com o fim de preencher o vácuo legislativo gerado a partir da internet. Dentre essas novas soluções, merece destaque a criação feita pela organização não-governamental internacional sem fins lucrativos: Creative Commons – “CC”, a qual garante que a Licença/Autorização do autor seja feita de maneira prévia e expressa, de forma padronizada, respeitando os requisitos dispostos no caput do artigo 29 da Lei 9.610/19981.
Ressalta-se o fato de que as licenças Creative Commons são consideradas licenças públicas. Isso pois, em uma licença particular, a pessoa que é titular de direitos entra em uma relação específica com outra pessoa para autorizar
1 Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: […]
determinados usos. No caso das licenças públicas, titulares de direitos estabelecem os termos da autorização, que é dada para qualquer pessoa do público que queira fazer uso daquela obra – naqueles termos.
Atualmente, no Brasil, muitas universidades adotam políticas de licenciamento em CC para as publicações acadêmicas, e muitos órgãos públicos também adotam licenças Creative Commons para suas produções. Por exemplo, tudo que está na Wikipédia é licenciado em CC. Ainda, centros de pesquisa, museus, arquivos e bibliotecas também têm adotado este tipo de política de licenciamento
Vale ressaltar ainda que as licenças Creative Commons são irrevogáveis. Ou seja, uma vez que uma obra é publicada com uma licença nesse formato, não é possível voltar atrás. Por exemplo, mesmo que o material fique indisponível posteriormente, a pessoa que tenha tido acesso ao material licenciado nesse intervalo poderá continuar utilizando sob os termos da licença.
Ademais, uma característica marcante e muito importante desse tipo de licença é que a comunicação é feita de forma bem visual e objetiva, através de símbolos que remetem aos Tipos de CC. São esses:
BY (ATRIBUIÇÃO)
É comum a todas as licenças CC. Essa atribuição é a exigência de que todo e qualquer uso da obra indique a autoria dela, ou seja, a “fonte”. É a única característica comum a todas as licenças e pode ser combinada com qualquer uma das outras três características.
SA (COMPARTILHA-IGUAL)
Obras derivadas criadas a partir da original devem sempre ser licenciadas sob a mesma licença por meio da qual a original foi licenciada. É como um efeito viral: uma nova obra na cadeia de compartilhamento e transformação tem também de usar a licença usada para a obra anterior, para que assim não ocorra o fechamento do conteúdo em uma fase subsequente da cadeia.
NC (NÃO-COMERCIAL)
Essa é a condição que quem detém os direitos pode utilizar para impedir usos que possam ser entendidos primariamente como direcionados à vantagem comercial ou compensação monetária. Se uma obra licenciada com uma condição NC for usada em combinação com outras obras para a criação de uma nova obra, essa nova obra não pode ser distribuída comercialmente.
ND (SEM DERIVAÇÕES)
Quando essa condição é utilizada, só podem ser feitos usos da obra original, sem derivações, transformações, adaptações ou modificações. Se você licencia um romance, por exemplo, você está permitindo o uso dele integralmente, mas não uma tradução, nem uma adaptação para filme, nem um uso com um final modificado.
Por fim, além das licenças acima listadas, a CC também disponibiliza dois instrumentos importantes para os direitos autorais, quais são:
PDM (MARCA DE DOMÍNIO PÚBLICO)
Sinal distintivo que permite identificar facilmente que o período de proteção de uma obra já transcorreu, e que, portanto, ela já se encontra em domínio público. A PDM não serve para dedicar uma obra ao domínio público, mas somente para indicar que uma obra já se encontra em domínio público, por decorrência da lei.
É um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa dedica sua obra ao domínio público, renunciando a todos os direitos autorais sobre a obra, na medida do permitido por lei. Esse instrumento permite que se copie, modifique, distribua e execute a obra, inclusive para fins comerciais. No Brasil, como não é possível renunciar aos direitos morais de autor, é preciso sempre indicar a autoria da obra, mesmo que esteja em CC0.
04 de março de 2021 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa
Fontes:
1) Branco, Sérgio. O que é Creative Commons? novos modelos de direito autoral em um mundo mais criativo / Sérgio Branco, Walter Britto. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013. 176 p. (Coleção FGV de bolso. Direito e Sociedade) – link para baixar o livro grátis: https://b-ok.lat/book/3490475/b7dead
2) site oficial da CC Brasil – https://br.creativecommons.net/ –
3) Cartilha CC Brasil – O que você precisa saber sobre licenças CC. Acesso em 04.03.2021 pelo link: https://br.creativecommons.net/2021/02/02/novacartilhaccbrasil/.
4) Link para o Boletin Informativo nº 3 – https://biensurcombr- my.sharepoint.com/:b:/g/personal/contato_biensur_com_br/EROAD- hTjHtEuG9tyc16iUkBOzb9RkxVGDlbx36P68LeAg?e=8jTmTq
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