Propriedade Intelectual

Boletim Informativo Nº 103 — Início do período de entrega da Declaração do IRPF – 2020.2021 e a necessidade de declaração de Criptoativos (Bitcoin)

02 mar 2021 · 4 min de leitura

Início do período de entrega da Declaração do IRPF – 2020/2021 e a necessidade de declaração de Criptoativos (Bitcoin)

Na data de ontem (01.03.2021) a Receita Federal abriu o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, relativo ao ano base 2020. Até o dia 30 de abril, o governo espera receber mais de 32,6 milhões de declarações, totalizando aproximadamente R$ 19,6 bilhões, valor muito próximo ao recebido no ano passado.

Para a declaração desse ano, a Receita Federal anunciou diversas novidades, merecendo destaque inicialmente, a disponibilização de uma série de informações como: “Dicas e Novidades”, “Perguntas e Respostas”, “Como fazer a declaração”, entre outras informações, em uma única página disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu- imposto-de-renda).

Além disso, ao contrário dos anos anteriores, e em razão das medidas adotadas pelo governo para o combate aos efeitos negativos da crise do COVID- 19, a obrigatoriedade da declaração se inicia para todo aquele que tenha recebido o auxílio emergencial, junto com outros rendimentos tributáveis em valor cuja soma seja superior a R$ 22.847,76. Em outras palavras, o auxílio emergencial deverá ser declarado e, em caso de rendimento superior a R$ 22.847,76, devolvido integralmente para a União, mediante DARF a ser gerado pelo próprio programa.

Outra mudança importante, é que ao optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte já irá iniciar com a declaração preenchida com diversas informações já fornecidas à Receita Federal por outras fontes, devendo o contribuinte se atentar e verificar todas os dados fornecidos, corrigindo eventuais distorções e complementando caso seja necessário. Para optar pela declaração pré-preenchida o contribuinte deverá possuir certificado digital, ou conta no portal gov.br com níveis de verificação e comprovação.

Outra novidade que merece atenção diz respeito àqueles contribuintes que tenham adquirido criptoativos em 2020 ou em anos anteriores, pois deverão declarar as respectivas informações na ficha de Bens e Direitos, não mais no código 99 – Outros Bens e Direitos, mas sim, nos novos códigos criados:

• 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC. • 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);

• 89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Ainda, destacamos que para o presente ano, estão obrigados a declaração os contribuintes que:

• Como já citado, aqueles que receberam o auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;

• Os contribuintes que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – o equivalente a um pagamento de R$ 2.196,09 por mês, com 13º incluso. Destaca-se que além do salário, o rendimento pode ser pagamento de aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel, comissão, férias, entre outros;

• Os contribuintes que receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Nesta conta entram rendimento da poupança, heranças, doações, parcelas isentas da aposentadoria, entre outros;

• Aquele que realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;

• Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízos a ser compensando do ano- calendário de 2010 ou de anos anteriores;

• Que tenha ou teve patrimônio (bens) acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;

• Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e tenha ficado até 31 de dezembro; e

• Aqueles que optaram pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Por fim, a Bien Sûr, chama a atenção para a importância do acompanhamento de um profissional da área contábil, a fim de se evitar equívocos e realizar a correta declaração nos termos legais.

2 de março de 2021 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

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Equipe Bien Sûr
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