Boletim Informativo Nº 102 — Crowdfunding + blockchain = I.C.O
Crowdfunding + blockchain = I.C.O. Initial Coin offer (Oferta inicial de moeda)
I.C.O. (sigla para Initial Coin Offering ou Oferta Inicial de Moedas) é definido como o evento inicial de lançamento e abertura da negociação de uma nova criptomoeda ou valor mobiliário perante o mercado, funcionando de maneira similar ao tradicional I.P.O. (Initial Public Offering ou Oferta Pública Inicial), que consiste em uma oferta pública em que as ações de uma empresa são vendidas ao público em geral numa bolsa de valores pela primeira vez.
Além disso, o I.C.O. se materializa através da oferta de tokens criados por empresas que buscam investimento em troca de valores financeiros, quase sempre baseados em criptomoedas, como o bitcoin ou o ethereum. Em adição, destaca-se a forma que a Comissão de Valores Mobiliários – CVM define I.C.O.: “captações públicas de recursos, tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins, junto ao público investidor.”
Nesse sentido, quem investe em um I.C.O. não adquire uma criptomoeda em si, mas sim tokens digitais que representam o valor desta, uma vez que o valor do token aumenta com base nas condições e especulações do mercado, o investidor pode vendê-lo com lucro. Diferentemente de um tradicional I.P.O. ou até mesmo do mercado de ações, o I.C.O. não vende frações societárias e participações de empresas, mas sim tokens digitais que corresponde a um certo valor. Ainda, para adquirir esses tokens, os investidores podem pagar com dinheiro normal (do Estado), ou ainda, com outras criptomoedas.
Ademais, o I.C.O. tem como ponto inicial a divulgação do seu Whitepaper, que é um documento para divulgar o projeto. Trata-se de um relatório com dados essenciais, incluindo um planejamento e cronograma dos negócios. Nesse sentido, o interessado em adquirir uma criptomoeda poderá consultar o Whitepaper para avaliar a possibilidade de comprá-la. Após o lançamento do Whitepaper, inicia-se a abertura da oferta inicial, a qual é realizada por uma empresa, e quem se interessar pode reservar ou comprar seu token. Encerrando a oferta inicial, o capital obtido é avaliado, e a empresa comunica se foi atingido o valor pretendido. Se não, quem contribuiu recebe de volta o valor investido. Feito isso, ocorre a distribuição de tokens, e assim que o valor pretendido é atingido, a oferta inicial acaba. Enfim, os interessados no investimento têm acesso a seus tokens, de modo que estes podem ser guardados em wallets/carteiras virtuais ou comercializados por exchanges certificadas.
Dessa forma, a utilização de um I.C.O. inclui a possibilidade de financiar a criação de qualquer projeto, seja uma moeda ou não. Isso faz com que as ideias de inúmeras startups possam passar da teoria para a prática no mercado financeiro. Isso pois, o I.C.O. pode ser encarado como uma evolução do modelo de captação de investimento tradicional. Em um primeiro momento, existia apenas o formato de captação de investimento por investidores, através de
contratos de investimento etc. Em seguida, começaram a surgir plataformas que pulverizam a busca de investimento para diversos investidores, chamado de crowdfundings, e atualmente, com o crescimento do blockchain e de suas ramificações, surge os I.C.O.’s.
Portanto, mesmo com todo o exposto acima, se você não entendeu completamente do que se trata o I.C.O., você pode pensar como uma combinação de crowdfunding (financiamento coletivo de projetos) e blockchain, cuja tecnologia permite o armazenamento e transferência de valores de modo descentralizado. Como o blockchain tem se mostrado um meio eficiente, seguro e econômico para armazenar e transferir valores, as empresas – especialmente as startups – têm começado a utilizar a tecnologia para alavancar os seus projetos, e fazem por meio de uma espécie de financiamento coletivo, do qual surgiu o fenômeno I.C.O.
26 de fevereiro de 2021 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa
Fontes:
https://www.suno.com.br/artigos/ico/ – Acesso em 26.02.2021
https://blackwallet.org/the-cryptocurrency-wave-ico-explained-in-detail/ – Acesso em 26.02.2021
https://ndmadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/522084527/ico-initial-coin-offering-uma- analise-juridica-geral – Acesso em 25.02.2021
https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=e313c9b4-3f9e-400f-ab59- 1401f86487c9 – Acesso em 26.02.2021
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