Tributos

Boletim Informativo Nº 100 — Adesão antecipada à DCTFWeb

05 fev 2021 · 3 min de leitura

Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb.

No dia 29.01.2021, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.005, cujo teor disciplina e permite a adesão antecipada das empresas do 2º Grupo do eSocial para a entrega da DCTFWeb.

Nesse sentido, destaca-se que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb, é uma obrigação acessória nova, cuja instituição visa substituir a GFIP na transmissão de informações relativas a débitos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros. Sendo uma das recentes ferramentas criadas pelo Governo Federal para modernizar e facilitar a vida do contribuinte, através da desburocratização dos atuais sistemas de entrega.

Ainda nesse sentido, vale lembrar que só se enquadram como 2º Grupo do eSocial, as entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a instrução normativa, os contribuintes que se enquadram na condição acima, e optem por antecipar a adesão, deverão realizá-la até o dia 19.02.2021, sendo que a opção é irrevogável e irretratável, devendo o contribuinte, a partir da competência 03.2021, entregar a respectiva obrigação acessória, sob pena de multa.

Para tanto, basta acessar o Portal e-CAC, e acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

Após decorrido o prazo do 19.02.2021, as empresas do 2º Grupo que não tiverem aderido à entrega antecipada, estarão obrigadas ao envio da DCTFWEb apenas a partir da competência de 07.2021, junto com o restante do 2º Grupo; formado por empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões; e o 3º Grupo formado por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Portanto, tem-se tal medido como mais uma excelente iniciativa do Governo Federal para o processo de desburocratização e simplificação do dia a dia dos contribuintes.

5 de fevereiro de 2021 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

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Equipe Bien Sûr
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