Boletim Informativo Nº 99 — Venda de dados e LGPD Análise da prática comercial do aplicativo Google Opinion Rewards – “GOR”
Venda de dados e LGPD: Análise da prática comercial do aplicativo Google Opinion Rewards – “GOR”
É notório que, na atual Era da informação, os dados passaram a ter um valor social e econômico inestimável. Ter dados é ter informação, ter informação é ter poder e, assim como nas relações de consumo, a assimetria informacional passou a ser a nova expressão da vulnerabilidade existente entre os detentores da informação (empresas e governos) e aqueles que a fornecem (usuários).
Hoje em dia é comum que pessoas/usuários realizem a troca de dados pessoais para a aquisição de bem/serviços gratuitos, sendo as redes sociais os maiores exemplos disso. Entretanto, além das informações necessárias para que a aplicação funcione para determinado fim (em um aplicativo de corrida, por exemplo, é necessário o acesso à geolocalização do usuário, a fim de que se calcule a velocidade e a distância percorrida), frequentemente o “consentimento” dado pelo usuário não abrange o uso secundário dessas informações, que serão utilizadas para a fabricação de um perfil, o que facilita o targeting, isto é, o uso da publicidade direcionada.
Além do exemplo acima, é válido ressaltar que outros tipos de aplicações têm surgido com a proposta da troca de dados diretamente por dinheiro ou créditos virtuais, como no caso do Google Opinion Reward – “GOR”. Nesse caso, o uso dos dados pessoais não obedeceria exatamente à lógica do uso primário e uso secundário, ou seja, todos os dados fornecidos seriam utilizados para alimentar bases de dados e para a criação de perfis individuais e de grupo, para fins de publicidade.
Nesse sentido, é possível conceituar o aplicativo do Google Opinion Award – GOR como um programa de compensação financeira direta e indireta, oferecido a usuários que respondem a questionários elaborados por empresas parceiras. Tal aplicativo é oferecido para Android e IOS, sendo que os usuários podem ser compensados de duas maneiras: por créditos para usarem na Google Play Store (para usuários Android) ou por transferência de valores para uma conta corrente vinculada ao PayPal (para usuários Android e IoS). Atualmente o aplicativo está presente em 20 países, dos quais o Brasil faz parte. São cerca de 5 milhões de questionários gerados, por mês, ao redor do Globo.
Desse modo, o que o Google faz através do GOR é, basicamente, pagar por dados pessoais. A contraprestação financeira dos parceiros comerciais se dá em cerca de centavos para cada indivíduo. São centavos trocados por valiosas informações
pessoais que podem aprimorar modelos de negócio e ir ainda além: testar reações humanas, como em laboratório, e criar atalhos artificiais para angariar receitas e tendências de consumo.
Ademais, ao contextualizarmos a atuação do aplicativo do Google com a realidade jurídica brasileira, em especial com a Lei 13.709/2018 – LGPD, destaca-se a proteção prevista por esta em seu artigo 17, que dispõe que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e que, nesse contexto, estão garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da lei. Desse modo, ao se considerar a proteção desses direitos fundamentais, bem como os fundamentos presentes no art. 2º, dentro os quais está a autodeterminação informativa, e os dez princípios trazidos pelo art. 6º, uma visão de titularidade ligada à patrimonialidade se torna incompatível com essa proteção, principalmente quando se tem em vista os princípios da finalidade, necessidade e adequação. Portanto, uma abordagem ampla de venda de dados torna impossível o rastreamento e o controle de para quem esses dados são vendidos ou cedidos e para quais finalidades eles serão utilizados.
Nesse sentido, pode-se dizer que a grande e principal interessada nesse tipo de prática é apenas a sociedade empresária detentora da aplicação e não os indivíduos/usuários, que muitas vezes não tem informações claras o suficiente para consentir adequadamente. Isso ocorre tanto pela ausência de transparência por parte dessas companhias em relação ao tratamento de dados quanto pela falta de uma educação digital e cultura de proteção de dados no Brasil.
Bien Sûr 01 de dezembro de 2020 Tiago Miquelin da Costa
FONTES & LINKS:
1) How much are your data worth? The Google Opinion Rewards case Revista de Direito e as Novas Tecnologias | vol. 7/2020 | Abr – Jun / 2020 DTR\2020\7829 – Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiD5tXIq 63tAhVwLLkGHVdtDFsQFjAEegQIARAC&url=https%3A%2F%2Fdspace.almg.gov.br%2Fbitstream %2F11037%2F37756%2F1%2FElora%2520Raad%2520Fernandes.pdf&usg=AOvVaw1d6HicrMQL 0GAzW5UkOw4u
2) “Como usar o Google Rewards e receber recompensas em dinheiro: Disponível em: https://canaltech.com.br/apps/google-rewards-como-usar/
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