Boletim Informativo Nº 87 — Primeira acao judicial apresentada com base na LGPD MPDFT requer que empresa deixe de vender irregularmente dados pessoais
Primeira ação judicial apresentada com base na LGPD: MPDFT requer que empresa deixe de vender irregularmente dados pessoais
Após uma semana desde a entrada do prazo de vigência da Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” já é possível ver bons exemplos de sua aplicação prática. A exemplo disso, tem-se uma ação civil pública, ajuizada pelo MP do DF, contra a empresa INFORTEXTO LTDA <leia a petição do MPDFT na íntegra: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2020/09/acp-mpdft-infortexto-lgpd.pdf>.
A referida empresa se apresenta como vendedora de produtos e prestadora de serviços digitais. Sendo uma das ofertas de seu catálogo vem a ser uma lista de contatos para uso de marketing, contendo dados pessoais sobre mais de 500 mil cidadãos de São Paulo num arquivo composto por nomes, e-mails, endereços físicos, celular, bairro, cidade, CEP, entre outras informações relevantes acerca dos usuários afetados.
De acordo com a ação movida pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial – Espec, o site da empresa oferecia dados segmentados de acordo com o interesse do cliente, filtrando-os por profissão — como cabelereiros, contadores, corretores, dentistas, engenheiros, médicos, veterinários, enfermeiros e psicólogos.
Os pacotes de dados de marketing eram vendidos em valores que variavam entre R$ 42,00 a R$ 462,90. Devido ao potencial prejuízo que a atividade empresarial da INFORTEXTO LTDA pode causar, o MPDFT requereu o pedido de tutela liminar de urgência, justificando que o tratamento dado às informações sob posse da companhia foi totalmente irregular e claramente pode gerar prejuízos aos titulares, como define a LGPD.
Ademais, vale reforçar que por mais que a LGPD tenha entrado em vigor na última sexta-feira, ainda não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas, através da Lei 14.010 – “Lei da Pandemia”, que adiou para agosto/2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
Com isso, espera-se que as autoridades competentes ajam conforme as normas e princípios dispostos na LGPD e coíbam essa prática tão comum na vida dos usuários. Tendo em vista que a correta aplicação das normas de proteção de dados pessoais, no Brasil, deve ser feita corretamente desde os seus primeiros dias, a fim de dar o exemplo, gerar bons precedentes e jurisprudências, de modo a fortalecer o pensamento e às práticas relacionadas à proteção de dados pessoais no Brasil. Bien Sûr 25 de setembro de 2020 Tiago Miquelin da Costa
Precisa de assessoria sobre este assunto? A Bien Sûr atua de forma integrada entre advogados e contadores para dar a resposta certa ao seu negócio.
Falar com a Bien Sûr