Boletim Informativo Nº 76 — Registro e Proteção de Software Programa de Computador
Registro e Proteção de Software/ Programa de Computador
O investimento na criação e na proteção de programas de computador (softwares), especialmente em tempos de crise econômica, é uma ação estratégica e essencial. Atualmente, a dependência de programas de computador é uma realidade presente em praticamente todas as atividades exercidas pela humanidade, desde as mais complexas (Ex: Inteligência Artificial nos foguetes lançados pela empresa Space X – https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/noticia/2018/06/lancada-com-sucesso-primeira- inteligencia-artificial-para-o-espaco.html) até as mais rotineiras (Algoritmo do Instagram – https://www.agorapulse.com/social-media-lab/science-instagram-algorithm/).
Até o momento, o Brasil ocupa a 9ª posição no mundo em investimentos na área de T.I., que inclui o desenvolvimento de software. Tendo em vista que, só no ano de 2017, o nosso país exportou U$187 milhões nessa área, o que representou 1,7% do mercado mundial (dados divulgados pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software).
Nesse sentido, levando em consideração que nos dias atuais existem várias empresas que adotam 1 ou mais programas de computador como seu principal ativo comercial, como no caso dos aplicativos de dispositivos móveis, vale ressaltar que o programa de computador também engloba esta modalidade de aplicação, pois eles se enquadram na definição dada pelas leis vigente no brasil (Lei nº 9.609/98 – Lei do Software e Lei nº 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais).
Desse modo, o programa de computador, como qualquer outra criação intelectual, merece proteção legal, ainda mais por se tratar de uma espécie de Propriedade Intelectual. O registro do código-fonte do software se faz necessário para haver condições efetivas de provar a autoria e titularidade de um programa de computador em uma eventual disputa judicial por questões relativas à pirataria, cópias não autorizadas, imitações ou reproduções de má-fé, entre outros casos que envolvam a prática de concorrência desleal.
O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o órgão responsável, no Brasil, pela elaboração de normas e regulamentos administrativos, pelo recebimento e análise dos pedidos de registro e também pela expedição dos certificados de registro. Além disso, a proteção da Propriedade Intelectual do Software é realizada através de um portal on-line, automatizado, com a expedição do certificado de registro em até 7 dias úteis, com o prazo de vigência de 50 anos após a publicação da concessão.
Ademais, o registro é efetuado com a apresentação do código-fonte ou código- objeto, que é feita de maneira simples e segura. É necessário juntar toda a documentação técnica do programa e gerar um resumo digital hash – essa forma garante o sigilo do código pois é unidirecional, ou seja, a partir de sua geração não é possível retornar ao seu status anterior. Além disso, o registro de software tem abrangência internacional, fazendo valer a sua proteção em outros 176 países signatários da Convenção de Berna.
Conforme exposto acima, a prática de proteção dos códigos-fonte dos programas de computador, no Brasil, já se faz viável graças ao esforço do INPI em fornecer um aparato administrativo de qualidade. Com isso, o titular consegue garantir seus direitos e segurança jurídica, ter validade internacional desses direitos. Bien Sûr 11 de agosto de 2020 Tiago Miquelin da Costa
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