Estudos

Boletim Informativo Nº 69 — A Inteligência Artificial a serviço da Justiça

14 jul 2020 · 5 min de leitura

A Inteligência Artificial a serviço da Justiça

O campo de Inteligência Artificial – IA, é extremamente complexo e por anos se viu estagnado em relação a investimentos públicos e privados, apesar de muito desenvolvimento e pesquisa. Contudo, felizmente, hoje se vê a questão sob nova luz, devido aos últimos avanços em processamento computacional, análise e coleta em massa de dados etc.

Por isso, tem-se a IA como uma realidade revolucionária, e relativamente nova, na qual vem se aprimorando cada dia mais, e com isso, impactando diretamente e indiretamente na vida de todos.

No mundo jurídico não deve ser diferente. Isso pois, tanto na advocacia, quanto nos órgãos do sistema de Justiça, a utilização da inteligência artificial para o melhoramento e adaptação dos mecanismos judiciários se faz cada vez mais necessária e inevitável.

Nesse sentido, vale ressaltar a urgente demanda por regulamentação desse tipo de tecnologia no Brasil. Por essa razão, é necessário que nosso país crie e modifique seu aparato legislativo para acompanhar os avanços tecnológicos da IA ocorridos mundialmente, para que seja possível fazer uso racional e benéfico desse tipo de tecnologia, e ainda, prover maior segurança jurídica a fim de atrair mais investimentos para a economia local.

Atualmente, as funções nas quais a tecnologia alcança o direito ainda são consideradas simples, isso pois, as possibilidades de criação e evolução ainda são muito amplas. Dessas já existentes, destacam-se as de (i) auxiliar em pesquisas jurídicas, (ii) analisar documentos, (iii) mapear, classificar e organizar dados pessoais e de terceiros/ clientes, (iv) automatizar processos administrativos e burocráticos, (v) revisar artigos doutrinários, jurisprudência e precedentes, além de (vi) minimizar os equívocos na produção de relatórios.

Desse modo, vale informar que, para descongestionar os tribunais e facilitar a vida dos juízes, alguns robôs (softwares jurídicos) já foram implementados no sistema Judiciário brasileiro. A exemplo disso, temos os robôs (i) “PÔTI”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, criado entre 2017 e 2018, o qual é utilizado para realizar a execução fiscal e penhora de bens. Este robô efetua um bloqueio a cada 35 segundos, enquanto um servidor realiza 300 durante todo o mês; (ii) “ELIS”, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que realiza triagem de processos de execução fiscal. Enquanto a triagem manual de 70 mil processos leva em média um ano e meio, este robô analisa pouco mais de 80 mil em 15 dias; (iii) “RADAR”, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ajuda os magistrados a localizar casos repetitivos e juntá-los em grupos. Portanto, o intuito deste robô é fornecer recursos para auxiliar casos na primeira instância, apresentando casos similares que já estejam pré-definidos; e ainda, o mais famoso no mundo jurídico, (iv) “VICTOR”, do Supremo Tribunal Federal, que foi criado para separar e classificar peças processuais, além de sugerir passos do processo para o magistrado. Conforme dados divulgados pela suprema corte, com a execução deste robô houve uma queda de 60% no tempo de trâmite das ações.

Ainda nesse sentido, é mister destacar alguns exemplos internacionais de softwares dessa natureza, tais como (i) “ROSS”, da empresa americana IBM, conhecido como o primeiro robô advogado do mundo, que é uma ferramenta usada para ajudar os profissionais de determinado setor a fazer análises e julgamentos mais rapidamente e com maior precisão; (ii) “RAVEL LAW”, desenvolvido por uma startup americana, que utiliza IA para realizar análises estatísticas na área jurídica e extrair valor de dados legais. O programa é capaz de processar Linguagem Natural e extrair conhecimento de dados não estruturados de maneira similar ao robô ROSS, a partir da análise de milhões de casos passados; e (iii) “PREDPOL”, usado pela polícia de Memphis (EUA), e é uma ferramenta que permite saber onde e quando acontecerá um crime, através de enorme processamento de dados, conhecido como “Big Data”; entre outros exemplos que serão tratados em boletins informativos posteriores.

Desse modo, conclui-se que as novas tecnologias, sejam de automação ou geradas a partir da inteligência artificial, vem gerando efeitos diversos até os dias de hoje. Além disso, o ecossistema de inovação em volta do Direito mudou a maneira do advogado ganhar notoriedade, sendo assim, passa a ser necessário estar atento em como se alinhar a esta nova fase tecnológica e disruptiva.

14 de julho de 2020 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa

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