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Boletim Informativo Nº 65 — Portaria n 15.413.2020

06 jun 2020 · 3 min de leitura

Portaria nº 15.413/20 e a prorrogação das transação extraordinária e transação por adesão.

Na última semana (01.07), foi publicada em DOU, a Portaria nº 15.413, de 29 de junho de 2020, bem como o Edital nº 4, de 30 de junho de 2020, prorrogando o prazo final para adesão as modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão, para o dia 31 de julho.

A transação extraordinária (vide Boletim Informativo nº 25) prevê a possibilidade de parcelamento do valor relativo à entrada (1% do valor total dos débitos), em até três meses, sendo possível ainda, o parcelamento do saldo remanescente em até 81 meses, quando o contribuinte se tratar de pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, além de instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 142 meses.

Nesse sentido, destaca-se que não há descontos do valor devido, mas tão somente um alargamento do parcelamento da dívida.

Por sua vez, a transação por adesão está disponível para os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, e que são considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Ao contrário da modalidade anterior, a transação por adesão prevê descontos que podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única, bem como o parcelamento em até 84 meses. Caso o contribuinte devedor seja pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses (vide Boletim Informativo nº 39).

Destaca-se, que em ambas modalidades, caso a transação seja para débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, além disso, a transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais.

Nesse cenário, vale ressaltar a existência do PLC nº 4.2020 que visa a inclusão dos débitos apurados no Simples Nacional no rol de débitos permitidos para a realização de transação.

Vale destacar ainda a Transação Excepcional, instaurada a partir da situação de calamidade pública, e com benefícios de parcelamento da entrada em até 12 vezes, bem como, com descontos de até 100% sobre o valor de multa, juros e encargos. (vide Boletim Informativo nº 59).

Por fim, destaca-se que a Transação Extraordinária ou Transação por Adesão estarão disponíveis via Portal Regularize, até o dia 31 de julho, enquanto a Transação Excepcional estará disponível até 31 de dezembro do presente ano.

06 de junho de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

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