Boletim Informativo Nº 52 — Governo Federal anuncia o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-PRONAMPE
Governo Federal anuncia o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE.
Charles Conrado Cordeiro & Tiago Miquelin da Costa
Direito Empresarial
Governo Federal anuncia o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE
Na data de ontem (20.05), foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.999/2020, instituindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, com o intuito de desenvolver e fortalecer os pequenos negócios frente a crise financeira e sanitária instaurada no nosso país. Destinado para as microempresas e empresas de pequeno porte (aquelas empresas cujo faturamento bruto em 2019 foi inferior a R$ 4,8 milhões), a medida prevê a possibilidade de concessão de uma linha de crédito com uma taxa diferenciada, qual seja, a taxa Selic (atualmente em 3%) acrescida de 1,25%, ou seja, taxa máxima de 4,25% de juros/ano, e ainda, com pagamento em até 36 meses sem período de carência. Segundo a lei, as empresas que se encaixarem na condição acima e que tiverem mais de 1 ano de funcionamento, poderão ter acesso a um crédito de até 30% de sua receita bruta do exercício de 2019. Caso a empresa tenha menos de 1 ano de funcionamento, o limite do crédito será de até 50% de seu capital social ou até 30% da média mensal do seu faturamento apurado desde o início da sua atividade, prevalecerá o que for mais vantajoso para a empresa. Além disso, o texto prevê que estão habilitadas, a conceder as linhas de créditos acima, todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Ainda, se faz importante destacar que a lei determina que as instituições financeiras deverão exigir apenas garantia pessoal da empresa proponente no exato valor do crédito concedido, acrescido dos encargos, salvo quando a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento contínuo, hipótese em que a garantia poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Ressalta-se que a lei, além de instituir o programa e determinar as diretrizes gerais, tem por finalidade principal orientar todas as instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central, de modo que o crédito deverá ser pleiteado e negociado junto a instituição financeira e não junto ao governo. Isto pois, o governo injetou uma quantia significativa de recursos afim de ampliar o fundo garantidor de créditos das instituições. Por fim, a Bien Sûr destaca que até a publicação deste boletim informativo não houve qualquer notícia acerca da operacionalização da Lei 13.999/2020, de modo que continuaremos a acompanhar e a publicar novas informações.
20 de maio de 2020 Bien Sûr Charles Conrado Cordeiro & Tiago Miquelin da Costa
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